Salgado pede ao STF que ação de partido sobre eleição do Vasco seja negada
Legitimado como presidente eleito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Jorge Salgado entrou com uma petição onde solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a ação do Solidariedade sobre a eleição do Vasco seja negada.
O partido ingressou baseado em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que consiste em "evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público".
Salgado, por sua vez, alega que a ação sequer cumpre os pré-requisitos para uma ADPF, o que, por si só, para o peticionante, é suficiente para ela não ser admitida.
O ex-candidato da chapa "Mais Vasco" ressalta ainda que, caso ela seja admitida "apenas por extremo apego ao princípio da eventualidade, deve ser indeferido o pedido de concessão de liminar".
A petição também bate no argumento de que a ADPF não serve para rediscutir questões já decididas pela Justiça.
Jorge Salgado também solicita que entre como terceiro interessado na ação.
Presidente do partido mantém posicionamento
Mesmo com uma forte pressão de torcedores nas redes sociais e nos emails corporativos do partido — além da desistência do PT de ingressar no assunto — o Solidariedade manteve seu posicionamento em relação a ação, onde solicita que o candidato Leven Siano tome posse.
O UOL Esporte entrou em contato ontem com o deputado federal Paulinho da Força, presidente nacional da sigla. O político argumenta que eleições virtuais são sujeitas a fraude.
"Não há possibilidade de retirar [a ação]. Eu não concordo com o princípio da eleição virtual. Eleição virtual é sujeita a fraudes. Não estou dizendo que aconteceu no Vasco, mas ela é sujeita a fraudes", ressaltou.
Foi baseado na eleição virtual vascaína do dia 14 de novembro de 2020 que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) legitimou a vitória do candidato Jorge Salgado em detrimento à que ocorreu de maneira presencial, em São Januário, no dia 7, onde uma apuração polêmica tinha apontado Leven como vencedor.
Da Força votou a favor de lei que permitiu voto online
A convocação de uma eleição virtual por parte da Assembleia Geral do clube se baseou num projeto de lei que alterou a Lei Pelé, em função da pandemia do coronavírus, e permitiu que clubes realizassem suas votações de maneira não presencial. Curiosamente, quando o tema foi levado ao Congresso, Paulinho da Força votou a favor. O deputado, porém, não lembra.
"Eu não lembro dessa votação. Eu, particularmente, votei com meu partido na maioria das votações... Agora, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Eu não concordo com o princípio da eleição virtual", declarou.
Por fim, Da Força enfatizou que o objetivo do partido na ação vai além de qualquer situação clubística:
"Eu não sou vascaíno, não sou flamenguista, não sou botafoguense e nem moro no Rio. Eu sou são-paulino, mas acho que o princípio [da eleição virtual] é errado. Se acharem que vale, vira moda, e se virar moda todo mundo vai querer fazer".
Núcleo carioca do partido não apoia a ação
A ação do Solidariedade referente à eleição do Vasco não encontrou consenso interno. Após receber centenas de mensagens em suas redes sociais e também por email, o presidente do núcleo carioca do partido, Aureo Ribeiro, se manifestou deixando claro ser contrário ao processo:
Bahia, Inter e Santos também fizeram eleição virtual em 2020
O Vasco não foi o único clube que realizou eleições virtuais em 2020. Bahia e Internacional foram outros, além do Santos, mas este de maneira híbrida (tanto online quanto presencial).
O Grêmio é outro clube que já adota o formato há anos em seu quadro social.
Autor de ações de ADPF não pode desistir?
Mesmo que o Solidariedade mudasse de opinião, ele não poderia retirar a ação, segundo o entendimento de alguns ministros do STF. O partido ingressou baseado em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que consiste em "evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público".
Há o entendimento de que ações de ADPF e também de ADI e ADC — consideradas "ações de controle abstrato de constitucionalidade" — não permitem desistência pois, a partir do momento em que processos do tipo chegam à Corte, começa a valer o princípio da "indisponibilidade do interesse público", independentemente dos interesses das partes envolvidas.
Isso, porém, não impediria, por exemplo, que o Solidariedade peticionasse alegando algumas situações que poderiam levar a extinção da ADPF.
O relator do caso no Supremo Tribunal Federal é o ministro Dias Toffoli. Vale lembrar que Leven Siano já havia ingressado com uma ação no STF em novembro de 2020 para tentar validar a eleição presidencial do dia 7. Na ocasião, porém, a ministra Carmen Lúcia negou o recurso.
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