STJD abre inquérito para apurar acusação de racismo contra Gerson
O caso de suposta injúria racial sofrida por Gerson, do Flamengo, caminha no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Na segunda-feira (11), o órgão sorteou Maurício Neves Fonseca como relator sorteado para conduzir as acusações contra Ramírez, do Bahia. A Procuradoria pediu abertura de inquérito e o relator, inicialmente, terá 15 dias para dar um parecer, mas o prazo pode ser estendido pelo mesmo período. Somente após a conclusão desta etapa é que se saberá se a denúncia vai à frente ou será arquivada.
O confronto entre as equipes, pelo Campeonato Brasileiro, aconteceu no dia 20 do mês passado. Na ocasião, o jogador do Rubro-Negro afirmou que o atacante do Tricolor baiano disse "cala a boca, negro" durante uma discussão ainda no começo do segundo tempo. Dois dias depois, Gerson prestou depoimento na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI), no Centro do Rio.
Rodrigo Dunshee, vice-Geral e Jurídico do Flamengo, chegou a publicar em uma rede social que o INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos) havia detectado racismo ao analisar um vídeo em que Ramírez aparece discutindo com Bruno Henrique, já depois do bate-boca com Gerson. Posteriormente, a entidade negou que tivesse participação no laudo. O Bahia também contratou uma perícia, que apontou que o colombiano não teria falado "negro" a Bruno Henrique.
A prática de conduta discriminatória está prevista no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pode render suspensão de cinco a dez partidas, além de multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
O STJD deve ouvir Gerson, Ramírez, Mano Menezes, então técnico do Bahia, o zagueiro Natan e Bruno Henrique, ambos do Fla, além do trio de arbitragem. Vídeos e áudios também serão analisados.
Veja nota do STJD na íntegra:
"A Procuradoria da Justiça Desportiva solicitou a abertura de inquérito para apurar a denúncia de injúria racial do atleta Ramírez, do Bahia, contra Gerson, do Flamengo, no Campeonato Brasileiro da Série A 2020. Após recebimento do pedido, o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, determinou nesta segunda, dia 11 de janeiro, o sorteio do relator. O auditor Maurício Neves Fonseca será o responsável por processar o inquérito.
Em Noticia de Infração impetrada pelo Flamengo no STJD Gerson ressaltou que a injúria racial sofrida em partida realizada no dia 20 de dezembro, foi ouvida pelo atleta Natan, seu companheiro de equipe. Além disso, o fato teria ocorrido próximo ao atleta Bruno Henrique, que teria tido uma discussão com Ramírez antes da suposta injúria. Um dia após a partida, o atleta do Bahia negou que tenha cometido qualquer ofensa de cunho racial e alegrou ter sido mal entendido, uma vez que é colombiano e não domina a língua portuguesa.
No entendimento da Procuradoria os fatos relatados na súmula e a grave denúncia do atleta Gerson devem ser analisados mais a fundo para que se prossiga com as medidas adequadas e apropriadas para a situação.
Desta forma, afim de apurar a prática de conduta discriminatória prevista no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a Procuradoria sugeriu as seguintes diligências:
A - Oitiva dos atletas, GERSON SANTOS DA SILVA e JUAN PABLO RAMIREZ VELASQUEZ, envolvidos diretamente nos fatos relatados na súmula da partida;
B - Oitiva dos atletas NATAN BERNARDO DE SOUZA e BRUNO HENRIQUE PINTO, mencionados como próximos ao fato que envolve este inquérito.
C - Oitiva de LUIZ ANTÔNIO VENKER MENEZES, então técnico do Bahia (BA) na data do fato;
D - Oitiva do árbitro e dos auxiliares que atuaram na partida realizada entre o Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Esporte Clube Bahia (BA);
E - A juntada da súmula da partida realizada entre as equipes do Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Esporte Clube Bahia (BA), bem como da Notícia de Infração n. 382/2020;
F - A colheita e a exibição das imagens de vídeo, bem como dos áudios disponíveis, inclusive dos microfones de toda a equipe de arbitragem, dos meios de comunicação, da equipe mandante, do estádio, e de todos demais que possam auxiliar este inquérito;
G - Sejam oficiadas as autoridades responsáveis pelas investigações criminais em curso, inclusive a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
H - Sejam determinados atos complementares, se houver, e a designação de auditor processante, na forma prevista nos artigos 81 e 82 do CBJD.
Responsável pela condução do inquérito, o auditor Maurício Neves Fonseca poderá sugerir ainda outras oitivas para esclarecimentos e terá o prazo de quinze dias para sua conclusão, prorrogável por igual período, conforme previsão no artigo 82 do CBJD".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.