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Brasileirão - 2020

STJD abre inquérito para apurar acusação de racismo contra Gerson

Gerson, do Flamengo, disputa bola com Ramírez, do Bahia, em partida do Brasileirão - Alexandre Vidal/Flamengo
Gerson, do Flamengo, disputa bola com Ramírez, do Bahia, em partida do Brasileirão Imagem: Alexandre Vidal/Flamengo

Alexandre Araújo e Leo Burlá

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

13/01/2021 19h14

O caso de suposta injúria racial sofrida por Gerson, do Flamengo, caminha no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Na segunda-feira (11), o órgão sorteou Maurício Neves Fonseca como relator sorteado para conduzir as acusações contra Ramírez, do Bahia. A Procuradoria pediu abertura de inquérito e o relator, inicialmente, terá 15 dias para dar um parecer, mas o prazo pode ser estendido pelo mesmo período. Somente após a conclusão desta etapa é que se saberá se a denúncia vai à frente ou será arquivada.

O confronto entre as equipes, pelo Campeonato Brasileiro, aconteceu no dia 20 do mês passado. Na ocasião, o jogador do Rubro-Negro afirmou que o atacante do Tricolor baiano disse "cala a boca, negro" durante uma discussão ainda no começo do segundo tempo. Dois dias depois, Gerson prestou depoimento na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI), no Centro do Rio.

Rodrigo Dunshee, vice-Geral e Jurídico do Flamengo, chegou a publicar em uma rede social que o INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos) havia detectado racismo ao analisar um vídeo em que Ramírez aparece discutindo com Bruno Henrique, já depois do bate-boca com Gerson. Posteriormente, a entidade negou que tivesse participação no laudo. O Bahia também contratou uma perícia, que apontou que o colombiano não teria falado "negro" a Bruno Henrique.

A prática de conduta discriminatória está prevista no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pode render suspensão de cinco a dez partidas, além de multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.

O STJD deve ouvir Gerson, Ramírez, Mano Menezes, então técnico do Bahia, o zagueiro Natan e Bruno Henrique, ambos do Fla, além do trio de arbitragem. Vídeos e áudios também serão analisados.

Veja nota do STJD na íntegra:

"A Procuradoria da Justiça Desportiva solicitou a abertura de inquérito para apurar a denúncia de injúria racial do atleta Ramírez, do Bahia, contra Gerson, do Flamengo, no Campeonato Brasileiro da Série A 2020. Após recebimento do pedido, o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, determinou nesta segunda, dia 11 de janeiro, o sorteio do relator. O auditor Maurício Neves Fonseca será o responsável por processar o inquérito.

Em Noticia de Infração impetrada pelo Flamengo no STJD Gerson ressaltou que a injúria racial sofrida em partida realizada no dia 20 de dezembro, foi ouvida pelo atleta Natan, seu companheiro de equipe. Além disso, o fato teria ocorrido próximo ao atleta Bruno Henrique, que teria tido uma discussão com Ramírez antes da suposta injúria. Um dia após a partida, o atleta do Bahia negou que tenha cometido qualquer ofensa de cunho racial e alegrou ter sido mal entendido, uma vez que é colombiano e não domina a língua portuguesa.

No entendimento da Procuradoria os fatos relatados na súmula e a grave denúncia do atleta Gerson devem ser analisados mais a fundo para que se prossiga com as medidas adequadas e apropriadas para a situação.

Desta forma, afim de apurar a prática de conduta discriminatória prevista no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a Procuradoria sugeriu as seguintes diligências:

A - Oitiva dos atletas, GERSON SANTOS DA SILVA e JUAN PABLO RAMIREZ VELASQUEZ, envolvidos diretamente nos fatos relatados na súmula da partida;

B - Oitiva dos atletas NATAN BERNARDO DE SOUZA e BRUNO HENRIQUE PINTO, mencionados como próximos ao fato que envolve este inquérito.

C - Oitiva de LUIZ ANTÔNIO VENKER MENEZES, então técnico do Bahia (BA) na data do fato;

D - Oitiva do árbitro e dos auxiliares que atuaram na partida realizada entre o Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Esporte Clube Bahia (BA);

E - A juntada da súmula da partida realizada entre as equipes do Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Esporte Clube Bahia (BA), bem como da Notícia de Infração n. 382/2020;

F - A colheita e a exibição das imagens de vídeo, bem como dos áudios disponíveis, inclusive dos microfones de toda a equipe de arbitragem, dos meios de comunicação, da equipe mandante, do estádio, e de todos demais que possam auxiliar este inquérito;

G - Sejam oficiadas as autoridades responsáveis pelas investigações criminais em curso, inclusive a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

H - Sejam determinados atos complementares, se houver, e a designação de auditor processante, na forma prevista nos artigos 81 e 82 do CBJD.

Responsável pela condução do inquérito, o auditor Maurício Neves Fonseca poderá sugerir ainda outras oitivas para esclarecimentos e terá o prazo de quinze dias para sua conclusão, prorrogável por igual período, conforme previsão no artigo 82 do CBJD".