Federação de atletas processa o Cruzeiro por negociação de Arrascaeta e Edu
O momento financeiro do Cruzeiro é bem complicado e, não bastassem as dívidas que batem à casa de R$ 1 bilhão, o clube convive com uma chuva de processos na Justiça. Agora é a FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais), que cobra da Raposa quase R$ 500 mil pela falta de repasse de porcentagens nas negociações envolvendo o meia uruguaio De Arrascaeta, vendido em 2019 ao Flamengo, e do zagueiro Edu, repassado ao Athletico-PR no ano passado. O processo corre na 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O UOL Esporte teve acesso ao conteúdo da petição da FAAP, que cobra, ainda de acordo com o que era previsto na Lei Pelé [Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998], 0,8% do montante das negociações envolvendo os dois ex-atletas do Cruzeiro.
A FAAP citou em sua petição que cobra R$ 466.702,00 do Cruzeiro, de acordo com o artigo 57 da Lei Pelé. Entretanto, esse artigo foi revogado após a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei 14.117/2021, que entrou em vigor em 11 de janeiro deste ano. A entidade ressalta, no entanto, que as duas transferências citadas, tanto a de Arrascaeta quanto a de Edu, aconteceram antes da aprovação da nova legislação.
"Diante de tal fato, ressalta-se que, embora a Lei n° 14.117/2021 tenha revogado o dispositivo que fundamenta o pedido formulado nestes autos, as transferências objeto desta ação de cobrança foram realizadas em data anterior à revogação do artigo 57 da "Lei Pelé", sendo que, a época das transações, o pagamento do percentual de 0,8% (oito décimos por cento) era inteiramente devido, porém, nunca foi efetuado pelo clube réu", argumentou o advogado da Federação das Associações de Atletas Profissionais.
A cobrança dos 0,8% pelas transferências de Arrascaeta e Edu se baseou no valor recebido pelo Cruzeiro, segundo a mídia esportiva, de acordo com as informações contidas no processo. É que segundo a FAAP o clube deixou de cumprir o seu papel legal de informar oficialmente e detalhadamente o valor de cada transferência.
"O Réu, mesmo ciente do dever de prestar à FAAP, à época, todas as informações necessárias para a verificação, controle e fiscalização das contribuições previstas no artigo 57 da Lei Pelé (art. 55, Decreto n° 7.984/2013), em total resistência ao comando legal, não cumpriu tal determinação, nem mesmo quando recebeu a notificação extrajudicial", afirma o documento protocolado na Justiça mineira.
A base dos valores usada para os cálculos da FAAP foram os seguintes. Para Arrascaeta, "13.000.000,00 (treze milhões de euros), correspondente a R$ 55.152.500,00 (cinquenta e cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), com euro cotado a R$ 4,2425, deixando de recolher à FAAP o valor de R$ 441.220,00 (quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte reais) [55.152.500,00 X 0,8%]", apontaram os advogados da Federação.
Para Edu, "500.000,00 (quinhentos mil euros), correspondente a R$ 3.185.250,00 (três milhões, cento e oitenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), com euro cotado a R$ 6,3705, deixando de recolher à FAAP o valor de R$ 25.482,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) [3.185.250,00 X 0,8%]", calculou.
A FAAP informou, por meio do documento protocolado na 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que, mesmo recebendo a notificação extrajudicial, o "Cruzeiro ficou inerte". Por isso a Federação busca o auxílio da Justiça para receber os valores devidos pelo clube celeste, em cima do montante oficial recebido.
A entidade é presidida por Wilson da Silva Piazza, ex-jogador do Cruzeiro, campeão da Taça Brasil, em 1966 — diante do Santos de Pelé — e da Copa Libertadores de 1976 com a camisa celeste.
FAAP lamenta mudança na lei
Com a revogação do artigo 57 da Lei Pelé, a FAAP alega que seu trabalho assistencial aos atletas foi diretamente atingido. Desta forma, pediu a concessão da Justiça Gratuita para esse processo.
"Necessário destacar que desde a publicação da Lei Pelé, a FAAP já concedeu mais de 50 mil benefícios e agora com a revogação do artigo 57 foi decretada a falência do sistema de assistência acima definido, ficando os atletas profissionais, ex-atletas e os em formação sem nenhuma entidade que possa minimizar sua situação após o encerramento de sua atividade profissional. Cabe a FAAP então, para continuar mantendo os benefícios que já haviam sido concedidos antes da revogação do artigo e conceder, em grau extraordinário, apenas os extremamente necessários, reduzir ao máximo as despesas, especialmente as despesas com as custas processuais das cobranças judiciais, pois na hipótese do presente pleito de justiça gratuita ser indeferido, certamente o montante desembolsado com as custas processuais inviabilizará a concessão de algum benefício", destacou.
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