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Kalil terá que pagar R$ 60 mil por chamar juiz federal de "bostinha"

Ex-presidente atleticano, Alexandre Kalil foi processado por juiz federal em 2014 por ofensas contra a honra e injúria - Amira Hissa/Prefeitura de Belo Horizonte
Ex-presidente atleticano, Alexandre Kalil foi processado por juiz federal em 2014 por ofensas contra a honra e injúria Imagem: Amira Hissa/Prefeitura de Belo Horizonte

Guilherme Piu

Do UOL, em Belo Horizonte

09/02/2021 04h00

O atual prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, que exerceu o cargo de presidente do Atlético-MG entre 2008 e 2014, no exercício de suas funções ao ocupar a cadeira presidencial no clube alvinegro, proferiu ofensas a um juiz federal no último ano de seu mandato e, por isso, terá que pagar R$ 60 mil de indenização. A sentença desfavorável ao ex-dirigente foi proferida na última sexta-feira (5), na 25ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O UOL Esporte teve acesso à sentença do juiz de primeira instância Eduardo Veloso Lago, que condenou o ex-presidente atleticano a indenizar o juiz federal André Gonçalves de Oliveira Salce. Ambas as partes ainda podem recorrer da decisão.

"Julgo procedente o pedido com relação ao 1ª Promovido Alexandre Kalil para condená-lo a pagar ao Promovente a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), atualizada monetariamente conforme índices da CGJMG desde a data da publicação da sentença, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do evento danoso (11/11/2014). Condeno o 1º Promovido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação, com apoio no art.85, § 2º do CPC", arbitrou em sua sentença Veloso Lago.

O juiz explicou o motivo de arbitrar tal valor de condenação. "Tendo em vista a condição econômica e nível social das partes; a natureza e gravidade das ofensas; o contexto dos fatos; a publicidade e repercussão alcançadas; tenho por cabível e adequada a fixação da indenização no patamar de R$ 60.000,00, quantia que deverá servir a um só tempo como lenitivo ao suplicante e medida pedagógica dirigida ao suplicado", explicou na peça.

O UOL Esporte consultou um especialista para falar do assunto. Para o advogado Louis Dolabela, especialista em direito processual civil, a ofensa verbal contra a honra subjetiva e objetiva de alguém configura dano moral, sendo inquestionáveis as consequências danosas resultantes do ato verbal agressivo. Lembra o advogado que "o ressarcimento a títulos de danos morais visa punir o causador do dano pela ofensa praticada e proporcionar à vítima algum benefício em contrapartida ao mal aguentado".

A sentença do juiz Eduardo Veloso Lago aponta que houve ofensa "contundente" da parte de Kalil.

"As ofensas perpetradas foram contundentes, atingindo induvidosamente a honra e dignidade do Promovente, acarretando-lhe constrangimento e humilhação. Frise-se que nenhuma decisão judicial é imune a críticas, as quais sempre devem ser aceitas, quando feitas em tom respeitoso e de forma ponderada", escreveu em parte de sua decisão.

"Ele [juiz federal] pediu uma indenização contra o Atlético-MG e o Alexandre Kalil, sou o advogado do clube e do Kalil. Foi julgado improcedente em relação ao Atlético-MG e, em relação ao Kalil, foi fixada uma indenização de R$ 60 mil. Essa sentença tem problemas e obviamente serão objetos de recurso. Ele [juiz federal] pediu R$ 600 mil e o juiz [de primeira instância] teria que fixar os honorários sucumbenciais que ele deveria ter que pagar ao Alexandre, deduzindo R$ 60 mil dos R$ 600 mil, 10% disso ele teria que pagar ao Alexandre. Ele fez um pedido certo, ele perdeu R$ 540 mil, só ganhou R$ 60 mil e teria que pagar honorário em cima dessa diferença", explicou ao UOL o advogado Lásaro Cândido da Cunha, ex-presidente do Galo e responsável pela defesa do clube e de Kalil.

"Em relação ao Atlético-MG ele [juiz de primeira instância] fixou ao Atlético-MG os honorários em 1% do valor, ele tinha que tê-lo feito em 10%, é o valor mínimo. Em relação ao mérito, a gente considera que o tribunal possa reformar isso integralmente pelas razões que apresentamos. Tanto Atlético-MG quanto o Alexandre Kalil vão apresentar recurso pedindo absolvição total ou que ele [juiz federal] seja condenado em pagamento de honorários. Obviamente, sem dúvida, faremos o recurso", completou.

A ofensa

Esse processo de Salce contra Kalil surgiu após o então presidente do Galo, em 2014, ofender o juiz federal com mensagens nas redes sociais. À época, Alexandre Kalil usou sua conta pessoal no Twitter para se manifestar contra a decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que tentou bloquear a renda obtida pelo Atlético-MG com a venda de ingressos para a primeira partida da final da Copa do Brasil daquele ano, no estádio Independência, contra o arquirrival Cruzeiro.

Em uma das postagem Kalil escreveu: "Vou para o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] ver a vida deste bostinha (sic). Amanhã, vamos gritar muito, com bom comportamento! Além de ir pro CNJ levantar a vida deste bosta, parabenizo a Massa! O ingresso já acabou!", escreveu o mandatário do Galo no dia 11 de novembro de 2014.

Juiz federal processou ex-presidente do Galo por ofensas em 2014 - Reprodução - Reprodução
Decisão em primeira instância na Justiça mineira condena Kalil ao pagamento de R$ 60 mil a juiz federal
Imagem: Reprodução

Salce também tentou incluir o Atlético-MG como réu neste processo. No entanto, o juiz Eduardo Veloso entendeu que o Galo deveria ser excluído da lide por prescrição.

"Julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação ao 2º Promovido CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, ante a prescrição consumada, com apoio no art.487, II do CPC", deliberou o juiz de primeira instância.

Após o ocorrido naquele ano, várias entidades de classe, como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) emitiram notas de repúdio contra as declarações de Alexandre Kalil, então presidente do Atlético-MG.

Também naquela época o Galo emitiu nota alegando que o juiz federal atuava por "razões clubísticas".

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