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Por dívida trabalhista, juiz concede liminar e Dedé pode deixar o Cruzeiro

Contrato de Dedé com o Cruzeiro tinha validade até o fim de 2021 - Vinnicius Silva/Cruzeiro
Contrato de Dedé com o Cruzeiro tinha validade até o fim de 2021 Imagem: Vinnicius Silva/Cruzeiro

Do UOL, em Belo Horizonte

22/02/2021 14h16

Uma decisão em caráter liminar proferida hoje (22) por um juiz substituto permite ao zagueiro Dedé rescindir o seu contrato de trabalho com o Cruzeiro por causa de dívidas trabalhistas da Raposa com o jogador. O magistrado Fábio Gonzaga de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aponta que o Cruzeiro não mostrou negativas à reclamação do defensor, que cobra, dentre outras coisas, o pagamento de repasses atrasados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

"A partir do exame das manifestações das partes, é possível confirmar a ausência de negativa de recolhimentos de depósitos do FGTS em alguns meses pelo reclamado (id 142186b - Pág. 60 ). Adiante, o extrato de FGTS de id c9ecb83 indica que o último depósito foi feito pelo reclamado em 04/12/2020, referente a maio de 2020, o que permite afirmar que o atraso é contemporâneo à propositura da reclamação, 04/01/2021, e excede a três meses", diz parte da decisão do juiz.

A informação foi publicada pelo GE e confirmada pelo UOL Esporte.

Como não conseguiu comprovar os pagamentos cobrados por Dedé, o Cruzeiro vê a decisão desfavorável em relação ao clube, e que, inclusive, permite ao jogador Dedé acertar com outra equipe.

"Declarar, liminarmente e em sede de tutela antecipada, a mora contumaz do reclamado, com consequente declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho desportivo, liberando-se o reclamante de qualquer vínculo trabalhista e federativo para com o reclamado, declarando-o o livre para exercer a sua profissão, consoante disposto no artigo 5º, XIII da CF", diz outra parte da decisão de Gonzaga.

"Adiante, o extrato de FGTS de id c9ecb83 indica que o último depósito foi feito pelo reclamado em 04/12/2020, referente a maio de 2020, o que permite afirmar que o atraso é contemporâneo à propositura da reclamação, 04/01/2021, e excede a três meses. Nas perspectiva jurídica, o atraso nos recolhimentos autoriza a rescisão do contrato de trabalho (...)", completa o juiz em outra parte de sua decisão favorável a Dedé.

A decisão cabe recurso.

Conflito

Essa é a quarta movimentação na Justiça em processo que envolve Dedé e Cruzeiro. O jogador, após a primeira tentativa frustrada de rescindir contrato, entrou com um mandato de segurança solicitando sua rescisão unilateral do clube mais. Quase no fim do mês o pedido do atleta foi negado e ainda, naquele momento, foi arbitrada um pagamento de quase R$ 278 mil para o zagueiro por custas processuais. Dedé cobra mais de R$ 35 milhões por dívidas trabalhistas, multas, atrasos salariais e outras coisas mais da Raposa.

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