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Árbitro relata em súmula presença no campo e Ramírez será denunciado

Miguel Ángel Ramírez esteve no campo e foi citado em súmula na partida contra Ypiranga - Ricardo Duarte/SC Inter
Miguel Ángel Ramírez esteve no campo e foi citado em súmula na partida contra Ypiranga Imagem: Ricardo Duarte/SC Inter

Marinho Saldanha

Do UOL, em Porto Alegre

15/03/2021 12h07

O árbitro Jean Pierre Gonçalves Lima relatou em súmula que Miguel Ángel Ramírez, técnico do Inter, esteve na área de jogo durante a partida contra o Ypiranga, ontem (14), pelo Gauchão.

Segundo o relato, o árbitro não viu a presença dele durante a partida próximo da área técnica, mas foi avisado posteriormente. Ainda de acordo com Jean Pierre, a presença não atrapalhou o andamento do jogo.

Ramírez não poderia estar ali, pois não teve contrato publicado pelo BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até sexta-feira, prazo máximo para comandar o time no domingo. O treinador credenciado para o jogo foi Osmar Loss, e quem esteve no reservado foi Martin Anselmi, ambos auxiliares do espanhol.

"Ao final da partida, quando já estava no vestiário, fui informado pelo responsável da empresa Create (empresa responsável pelo acesso ao gramado) que o Sr. Miguel Ángel Ramírez, que estava credenciado para permanecer apenas nas arquibancadas, abriu a grade que dá acesso ao gramado e foi próximo à área técnica do SC Internacional, e conversou com membros da comissão técnica que estavam relacionados para a partida. Em um determinado momento, o quarto árbitro, ao ser informado do fato, imediatamente comunicou ao treinador do SC Internacional, Sr. Osmar Loss, que o Sr. Ramírez não poderia ultrapassar a grade de acesso ao gramado. E assim foi prontamente atendido. E o fato não mais se repetiu. Saliento, ainda, que a referida ocorrência não causou qualquer tipo de prejuízo ao andamento da partida", diz súmula.

Treinador será denunciado por invasão de campo

Ao UOL Esporte, o procurador do TJD-RS, Alberto Franco, disse que o procedimento natural aponta para denúncia do técnico pelos atos referidos em súmula. O profissional será incluso no artigo 258-B do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que fala em "invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar".

A pena que pode ser aplicada é suspensão de uma a três partidas ao treinador, caso ele seja considerado culpado em julgamento ainda sem data marcada. Como não estava credenciado como técnico para aquela partida, a punição pode, ainda, ser aplicada em dias, indo de 15 a 180 dias fora.

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