Procon manda Sampaio Corrêa retirar propaganda machista da web
O Sampaio Corrêa foi notificado pelo Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) do Maranhão para retirar das redes sociais do clube uma postagem machista feita durante a manhã desta terça-feira (23) para promover um patrocinador. Na publicação, aparece a foto de uma modelo seminua, ao lado de informações sobre descontos concedidos a sócio-torcedores em um motel, que patrocina o clube.
Por meio do Twitter, a presidente do Procon, Karen Taveira Barros, informou que irá notificar o Sampaio Corrêa para a retirada da postagem do Twitter. Além do clube, o Motel Oásis, envolvido na publicidade, responderá a processo administrativo.
"Sobre a publicidade misógina e claramente abusiva do Sampaio Corrêa, comunico que o Procon Maranhão irá notificar o clube para retirar imediatamente a peça publicitária e seguirá com processo administrativo para sanção e reparação sobre danos coletivos causados com a prática", informou.
Horas após a postagem, alvo de críticas na internet, o clube tentou se retratar publicando um post em que afirma que "lugar de mulher é onde ela quiser". A tentativa, no entanto, não foi vista de maneira positiva já que a publicação anterior continuava disponível nas redes sociais.
Nas redes sociais, não faltaram críticas à postagem, considerada por homens e mulheres como "ultrapassada e sem noção". Internautas também acusaram o clube de "tratar mulheres como objetos".
Em contato com o UOL Esporte, na manhã de hoje, a assessoria do Sampaio Corrêa afirmou que a responsabilidade pela publicação é do patrocinador e completou dizendo ter respeito pela torcida feminina do clube. Nesta tarde, o UOL procurou novamente o clube para questioná-lo sobre a notificação do Procon, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. Assim que o clube responder, o texto será alterado.
Lei proíbe propagandas sexistas
O Rio de Janeiro é o único Estado que proíbe, por meio de lei a prática de veiculação de propagandas consideradas machistas ou sexistas. A lei 7.835/18 foi sancionada em 2018 pelo então governador Luiz Fernando Pezão e estabeleceu multa para a empresa que descumprir regra varia de R$ 33 mil a R$ 658 mil.
Os valores dobram em caso de reincidência e podem chegar a R$ 1,3 milhão. Outdoores, folhetos, cartazes, áudios, vídeos e mensagens em redes sociais estão previstos na lei.
No Rio, as denuncias podem ser feitas à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos, que deve formar uma comissão fiscalizadora composta por 13 membros, em até 60 dias. Nos demais estados, as denúncias podem ser realizadas diretamente ao Procon.
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