Juristas avaliam inconstitucionalidade e reprovam norma que limita técnicos
A norma que limita o número de trocas de treinadores na Série A do Campeonato Brasileiro, decidida por CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e integrantes da elite do futebol nacional, abriu uma pauta nos bastidores. Advogados da área debatem a inconstitucionalidade da nova regra para o torneio nacional.
O Conselho Técnico do Brasileiro da Série A aprovou, na última quarta-feira (24), a limitação de troca de técnico para a próxima edição. Pela nova regra, o clube só poderá demitir uma vez o técnico para contratar um novo. Enquanto isso, o treinador só poderá pedir para sair uma vez ou não poderá mais dirigir outro time na competição. A regra foi uma proposta da CBF aprovada por 11 a 9 pelos clubes.
Há quem defenda que a decisão fere a Constituição Federal, como o jurista Régis Villas Bôas Villela, que faz críticas duras à medida determinada pela CBF e pelos clubes da Série A.
"Sim, é inconstitucional. O clube dedmitiu o segundo técnico. Aí o clube chega a conclusão que o terceiro técnico é o ideal. Eles não enxergaram lá atrás, mas estão vetados pela regra. Está cerceando meu direito de trabalhar, é cláusula pétria da Constituição Federal, o artigo primeiro. É inconstitucional isso, uma bagunça de todo lado. Se você puxar lá, fere o artigo quinto, o artigo sexto, o artigo primeiro, inciso quatro. O direito do trabalho importa na dignidade da pessoa humana. O cara tem que ter pleno direito ao trabalho", disse o advogado Régis Villas Bôas.
"O técnico, hoje, não faz parte do elenco do time. Técnico nunca entrou em regra de campeonato, mas, sim, os jogadores. Existe uma violação gravíssima sob o ponto de vista constitucional. Nem uma medida drástica como essa é implementada sem tempo de transição. Era possível fazer uma clínica em 2021, 2022, corrigir os desvios e implantar em 2023. Seguiria inconstitucional, mas você mitiga todos os problemas. É uma decisão absurda sob um monte de vertente. É prejudicial aos clubes e aos técnicos", acrescentou.
O advogado Luciano Motta, que também milita no meio desportivo, tem uma visão distinta. Entretanto, também aponta como algo maléfico: "Há quem defenda ser inconstitucional por ferir a autonomia desportiva ou até mesmo ferir a liberdade de trabalho. Mas eu não vejo como inconstitucional. A autonomia dos entes (clubes e federações) não é absoluta e a especificidade do desporto fundamenta a possibilidade de se estabelecer parâmetros e condições distintas em relação à legislação ordinária e sua forma de aplicação".
"Apesar de achar constitucional, penso ser um retrocesso, ainda que a intenção seja interessante. Temos que verificar a sua futura aplicabilidade e eficácia. Uma norma que já nasce com profunda divergência no âmbito jurídico tende a ser ineficaz e trazer mais problemas do que soluções. Além, há de se questionar quais foram os parâmetros que levaram a CBF a sugerir 2, 3 ou 4 trocas? Qual tipo de estudo foi realizado para se chegar a esse valores? Quais outros países a utilizam ou utilizaram e quais foram as repercussões no dia a dia?", indagou.
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