TRT nega recurso de Fred e mantém multa de quase R$ 20 mi ao Atlético-MG
O Atlético-MG obteve nova vitória na justiça no Caso Fred. Ontem (30), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT), negou o recurso do atacante, atualmente no Fluminense, na batalha que envolve uma multa milionária pela ida do jogador ao Cruzeiro no fim de 2017, contrariando à época impedimento contratual estipulado entre o atleta e o Galo.
O TRT manteve a decisão do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), que já havia decidido favoravelmente ao Atlético-MG, e manteve o pagamento da multa que hoje se aproxima de R$ 20 milhões, como apontou o GE, e o UOL Esporte confirmou. Originalmente, o valor estipulado na rescisão contratual de Fred com o Galo — multa impedindo de ir ao Cruzeiro — era de R$ 10 milhões.
A quantia considerando juros e correções, inicialmente, deverá ser paga pelo atleta, que, no futuro, poderá acionar o Cruzeiro. É que a Raposa se colocou como solidária a essa dívida ainda quando Wagner Pires de Sá era o presidente.
Os advogados de Fred tentam há algum tempo, sem sucesso e por meio de recursos, evitar que o atleta arque com o pagamento da multa milionária. Foi assim na Câmara Nacional de Resoluções e Disputas (CNRD) e agora essa última tentativa após pela decisão recente da CBMA.
O ex-presidente do Atlético-MG, o advogado Lásaro Cândido da Cunha, revelou a nova vitória do Galo por meio de sua conta particular no Twitter.
Com a manutenção da decisão, Fred, ao ser intimado, terá dez dias para pagar a multa estipulada pela Justiça ao Galo. Em caso de não pagamento o jogador poderá sofrer sanções pesadas, como por exemplo, ser impedido de jogar futebol. A decisão cabe recurso.
Leia a nota do Atlético-MG sobre o caso Fred
Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (30), o Atlético deu mais um importante passo para o recebimento de seu crédito perante o atacante Fred.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a vitória do Galo no processo judicial movido pelo atleta, que buscava a anulação da multa pactuada quando da rescisão de seu contrato de trabalho, declarada devida pela Câmara Arbitral da CBF.
Contra a decisão do TRT3 cabe recurso.
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