Gaúcho, ex-assessor da presidência, processa o Cruzeiro e cobra R$ 461 mil
O Cruzeiro coleciona processos trabalhistas e além de atletas alguns membros da antiga diretoria acionaram o clube na Justiça do Trabalho. Como é o caso de Alexandre Comoretto, mais conhecido como "Gaúcho", ex-assessor de Wagner Pires de Sá, presidente celeste entre 2018 e 2019. O braço direito do ex-cartola processa a Raposa e cobra R$ 461 mil por salários atrasados, aviso prévio, multa sobre o saldo do FGTS, férias, valor de ingresso de festa e outros encargos.
A informação da ação movida por Gaúcho contra o Cruzeiro foi noticiada pela Rádio Itatiaia e confirmada pelo UOL Esporte.
Um dos responsáveis pela campanha presidencial de Pires de Sá e operador dos ingressos para os jogos do Cruzeiro, Gaúcho, que também joga bocha em uma das sedes sociais do clube, pede ainda o reembolso do valor pago pelo bilhete do "Churrascão", evento não realizado no ano passado por causa da pandemia.
"Sem mais delongas, requer ainda o reembolso do valor referente ao convite do churrascão de 2020 (ora cancelado) no valor de R$260,00, constante na TRCT (doc.07), que corrigido soma o importe de R$279,54", registrou em sua petição.
Comoretto informou no documento registrado na Justiça Trabalhista que ganhava R$ 25 mil e que foi dispensado sem justa causa em 2 de janeiro do ano passado. E que o acordo com ele feito pela rescisão não foi cumprido na integralidade.
"O Reclamante, em nome da boa fé, informa que a Reclamada realizou algumas transferências eletrônicas avulsas na conta bancária de sua titularidade, no importe total de R$ 42.700,00, mas sem especificar sobre a que título tais valores foram pagos, sendo assim, para evitar eventuais alegações equívocas e/ou induzir este D. Juízo a erro, requer-se que a Reclamada preste os devidos esclarecimentos", cita no processo.
Advogado, o próprio Alexandre Comoretto redigiu sua petição. O profissional disse estar desempregado e pediu o direito de gratuidade na Justiça.
"O Reclamante não tem condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, uma vez que atualmente se encontra desempregado, não recebe renda ou salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, foi demitido na data de 02/01/2020, e passados mais de 15 meses ainda não recebeu suas parcelas rescisórias, requerendo as benesses da justiça gratuita, inclusive em fase recursal"
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.