Justiça condena União a restituir Fla em mais de R$ 150 mil por 'Timemania'
A União foi condenada, hoje (22), pela 22ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, a restituir o Flamengo em mais de R$ 150 mil. O valor é referente ao recolhimento indevido de parcela do Timemania, em 2015. Ainda cabe recurso.
Segundo o documento, assinado pelo juiz federal Carlos Guilherme Francovich Lugones, o Rubro-Negro tem a receber R$ 153.381,60. O clube acionou a Justiça em setembro do ano passado pedindo R$ 3.596.255,42, mas foi apenas parcialmente atendido. A informação foi publicada, primeiramente, pelo site "Esporte News Mundo" e confirmada pelo UOL Esporte.
Nas alegações do Flamengo, aponta-se que "apesar da migração dos débitos parcelados no 'TIMEMANIA' para o PROFUT e, por consequência, o total esvaziamento desse primeiro parcelamento especial, a Caixa Econômica Federal, indevidamente, continuou destinando os valores advindos da exploração do concurso de prognóstico 'TIMEMANIA' para o pagamento, em nome do autor, de prestações do parcelamento do mesmo nome".
Por outro lado, a União apresentou contestação, por meio da qual ressalta que "dos comprovantes apresentados pelo Autor, que acompanham a petição inicial, é possível reconhecer a procedência do pedido unicamente em relação ao recolhimento de R$ 153.381,60, efetuado em 03/11/15".
Desta forma, a sentença apontou que "uma vez que restou comprovado - e incontrovertido - nos autos o recolhimento indevido tão somente em relação ao pagamento efetuado pelo autor em 03/11/2015, por meio do código de receita 0176, no valor de R$ 153.381,60, a procedência parcial do pedido é medida de rigor".
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