Portuguesa-RJ: STJD mantém suspensão e 'peladão' perderá semi do Carioca
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a decisão do TJD do Rio de Janeiro e suspendeu Emerson Carioca, da Portuguesa-RJ, por oito jogos. O atleta recebeu a punição em 2020, quando atuava pelo Sampaio Corrêa, após tirar o uniforme e ficar nu no gramado, enquanto comemorava o gol da classificação da equipe à final da Série B1 do Campeonato Carioca.
No edição de 2021 do Estadual, Emerson atuou pela Portuguesa-RJ por meio de efeitos suspensivos. Com a decisão da instância máxima do futebol brasileiro, que tem efeito a partir de hoje, ele não poderá ser escalado nas semifinais do torneio, contra o Fluminense. O primeiro jogo está marcado para domingo (2), às 16h. Não cabe mais recurso.
A Portuguesa poderá solicitar ao TJD-RJ uma conversão da punição em cestas básicas, mas para isso, Emerson terá que cumprir ao menos metade da punição, ou seja, mais três jogos. No caso de uma classificação da equipe diante do Tricolor, ele estaria liberado apenas para a segunda partida da final.
Emerson é o artilheiro da Portuguesa na competição, com quatro gols marcados.
Entenda o caso
Em dezembro de 2020, Emerson Carioca fez, aos 49 minutos, o gol do acesso inédito da Sampaio Corrêa à primeira divisão do Carioca, e de quebra, classificou a equipe à final da Série B1 com o placar de 2 a 1 sobre o Maricá. A emoção foi tanta que ele extrapolou na comemoração, abaixou o calção para a torcida adversária e foi expulso. Após a partida, o jogador se mostrou arrependido.
"Eu quero pedir perdão à torcida do Sampaio Corrêa e meus companheiros, assim como aos jogadores do Maricá, torcida, e a todos os amantes do futebol. Me arrependo profundamente do que aconteceu. Fui muito provocado no primeiro jogo e também agora neste segundo. O pessoal que estava na arquibancada estava me xingando, falando um monte de besteira de mim, e extravasei naquele momento. Não foi nada premeditado, por isso, venho aqui e reconheço minha falha e peço perdão a todos", disse ao UOL Esporte.
No julgamento em primeira instância, ele foi enquadrado e punido com base nos artigos 257 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam, respectivamente, de causar confusão generalizada e tirar a roupa. Entre recursos, a discussão foi parar no STJD, que tomou uma decisão na última quinta (29).
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