Ex-gerente do Vasco sobre 30% de Miguel: "Não precisa da anuência do pai"
O Caso Miguel segue tendo seus desdobramentos enquanto a briga judicial com o Fluminense não tem uma decisão. Na última terça-feira (11), o UOL Esporte revelou a existência de um acordo entre o Tricolor e o Vasco - ocorrido em 2017 - onde o clube das Laranjeiras cedeu 30% do jogador ao Cruzmaltino referentes à passagem do atleta por São Januário. Gerente da base vascaína na época, Álvaro Miranda confirma a existência do documento e ressalta que ele próprio foi quem executou o negócio.
"Confirmo. Inclusive tenho esse documento em cópia. O pai, porque queria aumento, pediu a liberação. Como tínhamos contrato de formação em vigor rigorosamente em dia, não liberamos. Mais para frente recebi ligação do Marcelo Teixeira [ex-diretor de base do Flu]. Na época tínhamos acordo entre os clubes formadores que ninguém poderia pegar jogador de outra agremiação com contrato em vigor. Então, falei que só liberaria mediante algum percentual para o Vasco como clube formador, e aí firmamos de 30% para o Vasco e 70% para o Flu", declarou ao UOL Esporte o filho do ex-presidente Eurico Miranda.
Em entrevista publicada ontem (12) pela reportagem, o pai de Miguel, José Roberto Lopes — que também é seu empresário — negou ter assinado ou participado do negócio:
"Não sabia da existência desse documento. Soube disso tem um ano. E só de ouvir dizer. Nunca me apresentaram esse documento. Se soubesse, riria de quem assinou. Juridicamente é um contrato inválido. Não pode assinar contrato de menino menor que 14 anos".
Álvaro, porém, discorda da interpretação de Lopes, e diz que não é necessária a anuência do pai no acordo firmado entre os clubes.
"O pai do atleta não tem direito nenhum sobre os direitos federativos. O Miguel era 100% do Vasco, que era o clube que o registrou. Então, para fazer contrato para ceder os direitos, não precisa da anuência do pai. O acordo foi firmado de clube para clube. Se ele [pai do Miguel] não tinha ciência, aí já não sei. Caberia ao Flu passar para ele, né? Mas firmei isso na época com o Marcelo Teixeira. Ele pode confirmar. Inclusive, se ligar para o Vasco, esse documento está lá assinado pelos presidentes dos dois clubes", frisou Álvaro.
Como já destacado na reportagem da última terça, Fluminense e Vasco afirmam ter acordo para que a divisão ficasse assim: 60% com o Tricolor, 30% com o Cruz-Maltino e 10% com o atleta. No Portal da Transparência do Flu, a informação é que possui 90%, mas, em contato com o UOL, o clube confirmou documento que cede 30% ao rival. Em seu balanço, o Vasco não registrou o percentual que possui de Miguel.
Marcelo Teixeira, que hoje é gerente da base da Ferroviária (SP), não retornou aos contatos por telefone e via Whatsapp até o fechamento da matéria.
Estafe de Miguel processou Vasco em 2017
O desalinhamento entre o pai de Miguel e Álvaro Miranda já vem de tempos. Desde quando os representantes do jogador ingressaram com ação contra o Vasco buscando o desligamento do filho com o clube. O UOL Esporte teve acesso ao processo.
Em 27 de janeiro de 2017, a juíza Monica de Almeida Rodrigues declarou nulo o "contrato particular de auxílio financeiro" de Miguel com o Vasco. Na ocasião, também destacou o que foi alegado pelos representantes do jogador para solicitar a liberação ao Vasco: "(...) Alega que foi contratado aos doze anos de idade, contudo, a situação precária dos locais de treinamento e as dificuldades de deslocamento levaram seus pais a optarem pelo rompimento do contrato, o que foi negado pelo réu".
Na sequência, a decisão cita nominalmente Álvaro "(...) Além de o réu não liberar o atleta, o dirigente Álvaro Miranda passou a trocar ofensas com o genitor do menor, através do WhatsApp, e a ameaçar em impedir o autor de conseguir colocação em qualquer agremiação nacional (...)".
Em contato com a reportagem, Álvaro argumentou sobre o tal impedimento que Miguel teria, citando o Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro, da CBF.
"Realmente ele entrou com ação pedindo a liberação. Juridicamente, a maioria dos juízes dão a liberação porque o menino é amador, mas como tínhamos acordo entre os clubes de não pegar nenhum jogador registrado de outra equipe, mesmo com a liberação judicial ele [Miguel] não ia conseguir ser contratado por outro clube. Porém, como entrei em acordo com o Flu, ele acabou sendo liberado, mas mediante esse acordo de 30%", declarou.
Por fim, o ex-diretor da base do Vasco justificou os motivos pelo qual o clube não recorreu:
"Não recorreu porque tínhamos uma linha de trabalho de que o jogador que não estivesse satisfeito, não forçaríamos a nada, mas como tínhamos os direitos, não poderíamos lesar o clube. Então, entramos em acordo com o Flu, liberamos o atleta e ficamos com o percentual futuro. Inclusive, quando saí do meu cargo de gerente, passei para o pessoal da nova direção a respeito desse acordo e de outros, mas esse específico do Miguel confirmo porque participei diretamente. Agora, se o pai tem ciência ou não, não cabe a mim".
Desistência da ação
Em 15 de fevereiro de 2017, uma tentativa de conciliação entre as partes foi recusada. Nesta audiência, o Vasco alegou que, desde 14 de outubro de 2016, Miguel não se apresentava mais para treinos e jogos, mas continuava frequentando o Colégio Vasco da Gama, instituição de ensino cruzmaltina.
Também na ocasião, a mãe de Miguel justificou a ausência do jovem em função de uma suposta promessa de aumento da bolsa-auxílio que não teria sido cumprida.
Por fim, em 29 de novembro de 2017, a juíza Monica de Almeida Rodrigues informou que os representantes de Miguel desistiram da ação.
"Desisti porque não havia mais vínculo do Miguel com o Vasco. Eu já havia ganho uma liminar que o Vasco sequer recorreu. Ele já estava até jogando no Flu. Para mim, o assunto estava encerrado, e por isso desisti", declarou o pai de Miguel.
O que dizem os especialistas?
Diante das versões, o UOL Esporte entrou em contato com Carlos Eduardo Ambiel, advogado especialista em direito desportivo. E ele deu seu parecer sobre todo o imbróglio.
"O fato de o contrato entre os clubes não apresentar a anuência do atleta não gera nenhuma irregularidade, pois atletas só precisam anuir com contratos de trabalho ou de transferência. Se os clubes, para resolver um litígio anterior com o atleta, ajustaram o repasse de parte dos direitos de eventual transferência futura, esse ajuste é perfeitamente válido e independe do conhecimento ou anuência do atleta ou de seu representante", avaliou, complementando:
"Entre clubes, desde que o atleta tenha sido federado e passado pelos dois, não há problema na divisão de direitos e o atleta não precisa concordar com isso, porque o valor de uma eventual transferência do vínculo federativo pertence ao clube empregador e não ao atleta".
Por fim, o advogado avaliou o posicionamento do pai de Miguel:
"O representante parece confundir os conceitos, pois se conseguir a pretendida rescisão judicial, o atleta ficará livre para assinar com outros clubes e, no máximo, poderá cobrar a indenização prevista no atual contrato, algo que não se confunde com direitos econômicos. Entre os clubes, somente haverá obrigação de indenização por perdas se houver previsão expressa em contrato, porque o valor de futura venda não constitui um direito, mas apenas uma expectativa".
Na Justiça, o pai de Miguel busca a rescisão com o Fluminense devido ao não recolhimento de seis meses de FGTS e o descumprimento de um acordo entre clube e o jogador: um reajuste de R$ 5 mil no pagamento, que não foi feito por 12 meses.
iniciada no Vasco no fim de janeiro, a gestão do presidente Jorge Salgado tem ciência do acordo dos 30% e monitora a batalha judicial entre Miguel e o Tricolor.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.