Tribunal cassa liminar que suspendia demissão de funcionários do Inter
Em decisão do desembargador Fabiano Holz Baserra, ontem (13), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região suspendeu a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que determinava a reintegração dos funcionários demitidos pelo Inter no início de abril.
A decisão de reintegração ocorreu no no dia 16 de mês passado. A solicitação foi feita pelo SECEFERGS (Sindicato dos Empregados em Clubes Esportivos e Federações do Rio Grande do Sul).
No mês passado, o Colorado efetuou ao menos 60 demissões. O CEO do clube, Giovane Zanardo, explicou ao UOL Esporte que os cortes foram necessários pela crise financeira vivida pelo Inter, e que a meta é poupar R$ 60 milhões no ano — considerando um conjunto de ações de corte de gastos.
"Não gostaríamos de ter tomado esta atitude. Obviamente foi muito duro para nós. É um remédio amargo a redução no quadro pessoal, mas era necessário dentro do conjunto de ações que estamos tomando", contou Zanardo.
Especialista concorda com decisão
Em contato com o UOL Esporte, a especialista na área trabalhista, Florence Berrogain, disse que concorda com a decisão do Desembargador.
"Já era esperado que a decisão que havia determinado a suspensão das demissões feitas pelo Sport Club Internacional fosse cassada, uma vez que a liminar deferida pela 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre estava eivada de ilegalidades. Em primeiro lugar, o pedido inicial ajuizado pelo Sindicato solicitava apenas a prorrogação do plano de saúde dos funcionários dispensados, não um pedido de suspensão de todas as rescisões. Logo, de início, a decisão já havia extrapolado o próprio pedido inicial. Além disso, entre as premissas utilizadas pela 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, estava o fato do clube não ter realizado negociação com o Sindicato dos empregados previamente à demissão. Contudo, a legislação trabalhista vigente, especificamente os artigos 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 477-A da CLT, permite a dispensa imotivada de trabalhadores, ainda que coletivamente, sem que haja a necessidade de negociação prévia com o Sindicato", disse.
"A liminar de primeiro grau ainda tratou as informações do Sindicato como verdadeiras, sem observar que o número de desligamentos era menor do que o apresentado pelo sindicato. A juíza considerou em sua decisão 60 demissões, quando em realidade foram 39, uma vez que nem todos os funcionários faziam parte da categoria representada pelo Sindicato autor da ação, e outras três dispensas já haviam sido reconsideradas. Por último, em relação à exigência da realização de exames de Covid-19 no exame demissional, não há previsão legal para tanto, conforme reiterado pela decisão do Desembargador", completou.
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