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STJD suspende Nino Paraíba e Mendoza por briga na final do Nordestão

Procuradoria pede suspensão de atletas de Ceará e Bahia envolvidos em briga - DANIEL GALBER/UAI FOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
Procuradoria pede suspensão de atletas de Ceará e Bahia envolvidos em briga Imagem: DANIEL GALBER/UAI FOTO/ESTADÃO CONTEÚDO

Bruno Fernandes e Josué Seixas

Colaboração para o UOL, em Maceió

20/05/2021 18h11

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva suspendeu hoje (20) por 30 dias, limitado ao máximo de quatro partidas, os atletas Stiven Mendoza, do Ceará, e Nino Paraíba, do Bahia, pela briga generalizada no segundo jogo da final da Copa do Nordeste, na Arena Castelão, em Fortaleza.

A decisão foi tomada enquanto o processo não é distribuído para a pauta de julgamento. A suspensão acontece após a Procuradoria da Justiça Desportiva abrir denúncia no dia 12 deste mês contra Ceará, Bahia e seis atletas das duas equipes, que se envolveram na confusão.

A punição é válida para partidas organizadas pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol), como a Copa do Brasil e o Campeonato Brasileiro da Série A. Sendo assim, os atletas estão liberados para participar da Copa Sul-Americana, da Conmebol e dos campeonato Cearense e Baiano, organizados pelas federações estaduais.

"Tenho por bem, deferir, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a suspensão preventiva de John Steven Mendonza Valencia ('John'), atleta da equipe do Ceará/CE, e de Severino de Ramos Clementino da Silva ('Severino'), atleta da equipe do Bahia/BA, pelo prazo de 30 dias, limitada a suspensão preventiva ao máximo de 4 partidas", diz trecho da decisão.

Sobre os demais atletas: Jael, Gabriel Dias, Juninho e Danielzinho, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha entendeu que, apesar de merecer rigorosa apuração, não justifica medida de suspensão preventiva.

"Não é de todo estranho no dia-a-dia do futebol e, apesar de merecer rigorosa apuração e aplicação de pena em desfavor dos infratores, não pode ser considerado como excepcional a justificar a medida extrema da suspensão preventiva".

Súmula detalhou agressões

De acordo com a súmula, o árbitro Denis Ribeiro Serafim explicou que recorreu às imagens do VAR para expulsar Jael, Gabriel Dias e Mendonza, do Ceará, e Juninho e Daniel, do Bahia: "Devido o tumulto generalizado não foi possível a apresentação do cartão vermelho aos atletas expulsos.

Em seu relato, Ribeiro afirma que Jael agride o adversário com um soco nas costas, dando origem ao confronto entre os jogadores das duas equipes. "Expulsei com cartão vermelho direto, após finalizada a partida, o sr. Jael Ferreira Vieira, número 9 da equipe do Ceará SC, por golpear com um soco nas costas o atleta do EC Bahia não relacionado na partida, sr. Severino de Ramos Clementino da Silva [Nino], após provocação desse atleta não relacionado. (...) Após esta agressão, que teve início a partir da provocação do atleta não relacionado que invadiu o campo para comemorar, teve início um confronto generalizado", relatou o árbitro.

A confusão escalonou quando Nino Paraíba revidou o ataque em Mendonza, camisa 10 do Ceará, que reagiu. Com as imagens, o árbitro percebeu que Mendonza se afastou, pegou uma cadeira que estava perto das arquibancadas e voltou para o tumulto. Ele foi contido pelos companheiros da equipe. Ainda assim, o colombiano esteve envolvido em outros atritos, já que as expulsões de Daniel e Juninho, do Bahia, aconteceram por agressões contra o atleta estrangeiro.

A expulsão de Gabriel Dias, do Ceará, também se deu em decorrência do tumulto. Na súmula, está escrito que o cartão vermelho foi uma punição "por dar um chute na perna do atleta não relacionado na partida, sr. Severino de Ramos Clementino da Silva. Em seguida, [Dias] agrediu com um chute na perna e um soco no rosto o seu adversário, número 40, José Carlos Ferreira [Juninho]."