Entenda as acusações que podem levar à expulsão de MAC do São Paulo
Marco Aurélio Cunha passa por um processo que pode levar à perda de seu mandato como conselheiro vitalício do São Paulo, cargo que ele ocupa desde 2014. Ele é acusado de agir com dolo ao clube paulista ao concordar em trabalhar pelo Avaí, desde o início do ano, como executivo de futebol.
A representação contra Cunha foi apresentada pelo sócio do São Paulo Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior em 7 de janeiro deste ano, no mesmo dia em que MAC, como ficou conhecido, foi anunciado pelo Avaí. No documento enviado a Olten Ayres de Abreu Junior, presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo, ao qual o UOL Esporte teve acesso, Pinto Júnior questiona se Marco Aurélio havia se licenciado do cargo clube paulista antes de fechar com a equipe catarinense.
O questionamento de Pinto Júnior se baseava na letra M do artigo 10 do regimento interno do estatuto do São Paulo. "Assumir, o membro eleito de qualquer Poder do SPFC, cargo de direção em associação esportiva que dispute competição oficial de futebol profissional com o SPFC. Penalidade: perda do mandato, caso não tenha pedido licença prévia do cargo".
Marco Aurélio Cunha se licenciou do cargo de conselheiro vitalício apenas no dia 18 de janeiro. Em sua defesa, ele afirmou que não via conflito de interesses em trabalhar no Avaí, atualmente na Série B do Brasileiro, e seguir no posto que tem no São Paulo.
O caso foi levado ao Conselho de Ética do São Paulo. Os membros decidiram, por 3 votos a 2, contra Marco Aurélio Cunha e levaram a ação para votação no Conselho Deliberativo. A sessão que poderia definir a perda do mandato deveria acontecer hoje (1º), mas foi adiada após Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, da situação, pedir mais tempo para analisar a situação. Ainda não há uma nova data definida para a sessão.
Em contato com a reportagem, Marco Aurélio Cunha disse não ter causado nenhum mal ao São Paulo e acredita que a questão não seja técnica. "É totalmente político. Tanto não tem técnica que eu não cometi infração. Eu fui lá e pedi a licença".
A exigência de um pedido de licença
As duas partes divergem em relação à necessidade do pedido de licença. O principal ponto seria se o Avaí disputa ou não as mesmas competições que o São Paulo. Em sua representação, Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior cita a Copa do Brasil masculina e o Brasileirão feminino de 2020 —no documento ele se refere ao torneio como "Copa do Brasil feminina".
"O artigo do Regimento não exige que as equipes joguem entre si, mas que estejam na mesma competição. A interpretação não pode ser restritiva, vale dizer, o comando normativo visa exatamente evitar situações como aquelas postas na presente Representação", argumentou.
Marco Aurélio Cunha usou em sua defesa o argumento de que os clubes já haviam sido eliminados da Copa do Brasil antes de ele assumir o cargo no Avaí, o que é verdade.
O Avaí foi eliminado da Copa do Brasil masculina ainda na primeira rodada, ao perder para a Ferroviária por 2 a 0, em 13 de fevereiro de 2020. Por ter disputado a Libertadores, o São Paulo entrou apenas nas oitavas de final da competição, em 14 de outubro do ano passado.
São Paulo e Avaí/Kindermann se enfrentaram nas quartas de final do Brasileirão feminino do ano passado. A equipe catarinense se classificou para a semifinal, com o último jogo entre eles acontecendo em 16 de novembro.
"O próprio autor concordou quando afirmou que 'as duas agremiações estiveram disputando, juntas, a Copa do Brasil de 2020'. 'Estiveram', conjugando o verbo no tempo correto, pretérito perfeito do indicativo! O passado não pode ser fundamento para punições de fatos posteriores! Isso é o princípio basilar do direito pátrio. Assim, está claro materialmente que não infringi nenhuma norma do Regimento Interno do nosso glorioso São Paulo Futebol Clube", se defendeu.
Conselheiro vitalício x Conselheiro eleito
Durante as oito páginas de sua defesa, Marco Aurélio Cunha usa outro argumento que diverge do entendimento de Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior. Na visão dele, a letra M do artigo 10 do regimento interno do estatuto do São Paulo não valeria aos conselheiros vitalícios, por dizer "membro eleito de qualquer Poder do SPFC".
Em sua explicação, Cunha dá exemplos de outros trechos do estatuto em que há a distinção entre conselheiros vitalícios e conselheiros eleitos. "Qual seria a razão do legislador distinguir, durante todo o momento, os eleitos (tanto diretores quanto conselheiros) dos conselheiros vitalícios, e neste momento deixar de forma genérica 'membros eleitos'?", questiona.
Depois que Cunha apresentou sua defesa, Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior enviou um novo documento para ser juntado ao processo rebatendo os argumentos. Nele, o sócio acusa o agora executivo de futebol do Avaí de querer privilégios em relação aos demais conselheiros.
"Um Conselheiro Vitalício do SPFC (que foi eleito por seus pares no Conselho Deliberativo) detém até mais responsabilidade perante o clube e a torcida, porque nem mesmo precisa se submeter a novo sufrágio. E não pode querer algum privilégio em relação aos demais conselheiros. Aliás, ao assim afirmar, minimiza a importância da função dos demais conselheiros e busca se colocar em posição hierarquicamente superior a eles, o que não é verdade", diz.
Ao longo de sua argumentação, Pinto Júnior defende que o cargo de conselheiro vitalício se encaixa em "membros eleitos", justamente pela escolha dos membros ser feita por meio de votação dos outros conselheiros vitalícios.
Os votos no Conselho de Ética
O entendimento de Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior foi repetido por Leandro Alvarenga Miranda, relator do caso no Conselho de Ética do São Paulo. Ele foi um dos votos contrários a Marco Aurélio Cunha.
"É de causar estranheza a alegação que o conselheiro vitalício não é eleito e por tal razão tal norma não pode ser a ele imputada. Observa-se que o artigo não diferencia qual tipo de eleição o membro do conselho foi submetido, se via assembleia geral ou perante dois órgãos qualificados, apenas denota 'o membro eleito de qualquer poder do SPFC'", defende Miranda.
Durante seu voto, o relator chegou a citar o filósofo Platão para criticar o argumento de Marco Aurélio Cunha de que os conselheiros vitalícios não se encaixariam no artigo 10.
"É imperioso evidenciar que o Estatuto Social se aplica a toda a comunidade são-paulina, seja nas condições de sócio, conselheiro eleito pela assembleia, conselheiro eleito para a condição e vitalício, diretores, prepostos, funcionários e todos que venham interagir na vida cotidiana desta instituição, nos termos estatutários, não devendo ser admitida a criação de castas ou de pessoas intocáveis (...) Como já há muito explanou Platão: 'O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis'", escreveu, antes de orientar a perda do mandato de Marco Aurélio Cunha.
MAC teve dois votos a seu favor no Conselho de Ética. Um dos conselheiros defendeu que ele não teve intenção de prejudicar o São Paulo ao aceitar o cargo no Avaí antes de se licenciar. Por isso, a perda do mandato seria uma punição dura demais para o caso.
"Não se pode perder de vista os novos tempos a que todos fomos submetidos. As reuniões passaram a ser virtuais, audiências do mesmo modo, fechamento de clube e secretaria, situações tais que afetam o cotidiano de qualquer associado. Nessa nova ordem há que se ter condescendência, há que se apreciar em bom juízo o pedido de licença, ainda que posteriormente, como forma de se reconhecer a boa-fé do representado, o que constitui mais um motivo para afastar os termos da representação", defendeu.
Conta do Paulistão chegou para o Tricolor | UOL SÃO PAULO #18
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