CBF revoga resolução, e afastamento de Caboclo segue via comissão de ética
A diretoria da CBF revogou hoje (5) a própria decisão tomada na quinta-feira (1º) de decretar o afastamento do presidente da CBF, Rogério Caboclo, por mais 60 dias.
Mas isso não significa que o dirigente voltará ao poder. A medida mais recente da diretoria se dá em razão da decisão de sábado (43) da comissão de ética do futebol brasileiro, que ampliou por conta própria o afastamento compulsório de Caboclo por mais 60 dias, a contar de hoje (5).
O órgão, em 6 de junho, já tinha tirado Caboclo do poder por 30 dias, em decorrência da denúncia de assédio moral e sexual feita por uma funcionária da CBF.
Na revogação da resolução de quinta-feira (1º), o documento assinado pelo presidente em exercício, Coronel Nunes, aponta "perda de objeto", já que a comissão de ética tomou atitude.
Entre algumas federações, por mais que haja uma leitura de que Caboclo não tenha condições de retomar o poder, a decisão inicial da diretoria de chamar para si a prerrogativa de decretar afastamento não foi bem vista. A cúpula da CBF se valeu do artigo 143 do estatuto da entidade para aplicar a resolução. O texto diz que "nos casos de urgência comprovada, a diretoria da CBF poderá afastar, em caráter preventivo, qualquer pessoa física ou jurídica direta ou indiretamente vinculada à CBF que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste Estatuto ou do Estatuto da Fifa ou da Conmebol, bem como as normas contidas na legislação desportiva e nos regulamentos da CBF".
Afastado, Caboclo nega que tenha cometido crime. E credita a movimentação por sua saída a um "golpe de estado" encabeçado pelo ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero — que, por sua vez, também assegura não estar envolvido na situação.
Assim que a resolução da diretoria saiu, a defesa de Caboclo disse, em nota, que "trata-se de manobra absurda, ilegal, que contraria por completo o estatuto e os regulamentos da entidade e ainda viola leis e a Constituição Federal do Brasil nos seus mais elementares ensinamentos, quais sejam, os dos princípios e garantias fundamentais, como a legalidade, a presunção de inocência, a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal".
Os advogados de Rogério Caboclo afirmaram ainda "que não compete à diretoria da CBF decidir sobre o afastamento de seus superiores hierárquicos. Trata-se de pessoas que trabalham para a CBF como assalariadas e com subordinação à presidência em exercício".
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