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STJD indefere liminar a Caboclo e mantém presidente afastado da CBF

Rogério Caboclo, presidente da CBF quando inaugurou a nova sede do STJD - Lucas Figueiredo/CBF
Rogério Caboclo, presidente da CBF quando inaugurou a nova sede do STJD Imagem: Lucas Figueiredo/CBF

Igor Siqueira

DO UOL, no Rio de Janeiro

22/07/2021 15h13

O presidente do STJD, Otávio Noronha, indeferiu hoje (22) o pedido de liminar feito por Rogério Caboclo e vetou o retorno do dirigente à presidência da CBF.

A tentativa de Caboclo era invalidar o afastamento da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro e ser reconduzido ao cargo, mesmo diante da denúncia de assédio moral e sexual feito por uma funcionária. A informação inicial foi da ESPN Brasil. A CBF já foi notificada da decisão.

Dentro do aspecto técnico, o assunto nem irá para o Pleno do STJD, para uma eventual decisão em colegiado. Como Noronha negou a Inicial do mandado de garantia, o caso não chega a entrar na pauta da corte.

Passou do tempo

Otávio Noronha, após receber o pedido da defesa de Caboclo, abriu um período para que a CBF se manifestasse. A entidade argumentou que o pedido de Rogério deveria ser indeferido, entre outros motivos, porque ele estava se insurgindo contra a ampliação do afastamento (mais 60 dias) imposto pela Comissão de Ética. Em tese, a contestação teria que ser direcionada ao afastamento inicial, proferido em 6 de junho. Sendo assim, o prazo para recorrer ao STJD foi esgotado, à luz do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Esse foi um dos argumentos usados por Noronha para negar a liminar. Na decisão ao qual o UOL Esporte teve acesso, o presidente do STJD sustentou que a corte é, sim, competente para eventualmente analisar a legalidade da decisão que vier da Comissão de Ética.

No entanto, Noronha cita o artigo 88 do CBJD para explicar que o mandado de garantia deveria ter sido interposto 20 dias após a prática do ato contestado. Ou seja, em 26 de junho, no caso do afastamento de Caboclo. A reclamação da defesa do presidente afastado chegou ao STJD em 8 de julho.

"O Impetrante não reclama propriamente de suposta ilegalidade no ato da Comissão de Ética que ampliou por mais 60 dias a punição que havia lhe sido imposta. Questiona a competência da Comissão, para lhe impor o afastamento que já perdurava mais de um mês antes do ajuizamento", escreveu Noronha.

Nota da defesa de Rogério Caboclo

"A equipe de advogados de Rogério Caboclo recebe com respeito a decisão do Presidente do STJD que indeferiu o pedido liminar, mas diverge de seu entendimento quanto à contagem do prazo decadencial.

O mandado de garantia foi interposto contra o segundo ato de afastamento do Presidente da CBF e, portanto, estava, na avaliação da defesa, no prazo adequado para apreciação do tribunal.

A segunda decisão de afastamento não é uma extensão da primeira, consiste em novo ato decisório independente e inclusive contém elementos fáticos novos. A defesa de Rogério Caboclo recorrerá da decisão."