Justiça veta Caboclo de ir à CBF e falar com testemunhas em caso de assédio
A Justiça do Rio proibiu o presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, de ir à sede da entidade e de fazer contato com testemunhas que fazem parte da denúncia de assédio moral e sexual feita por uma funcionária.
Além da ex-secretária que gravou os diálogos com o dirigente, Caboclo não pode falar com quatro diretores e outras duas ex-funcionárias da CBF. A informação foi publicada inicialmente pelo GE.
A medida restritiva cautelar destinada a Caboclo vale até o dia 26 de agosto, quando a Justiça marcou uma audiência preliminar no caso. A decisão saiu após relatos das testemunhas que indicam incômodo com ameaças e risco perseguição.
A defesa de Caboclo diz que não comenta o caso porque ele corre em sigilo.
A situação envolvendo o presidente afastado da CBF chegou à Justiça Comum por conta do procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ). O procedimento tramita no 9º Juizado Especial Criminal.
Na decisão que veta a presença de Caboclo na CBF, a Justiça ainda considera legal o processo investigatório, assim como a gravação feita pela funcionária da CBF. Em um diálogo, Caboclo chega a perguntar: "Você se masturba?". Em outro episódio, ele oferece biscoito de cachorro a ela.
Na visão da Justiça, a gravação só seria ilegal se fosse feita por terceiros — e não pela vítima.
Caboclo, no momento, cumpre uma decisão de afastamento decretada pela Comissão de Ética do Futebol Brasileiro, que o afastou do comando da CBF por, ao todo, 90 dias. A denúncia de assédio está na Câmara de Julgamento e Caboclo tem até amanhã (6) para enviar a defesa por escrito.
Em nota enviada ao UOL, o MP "confirma ter instaurado e concluído procedimento investigatório criminal contra o presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, conforme já noticiado pela imprensa". O órgão explica que "em petição entregue ao Juizado Especial Criminal (Jecrim - Barra da Tijuca), a Promotoria de Justiça apresentou um relatório de 16 laudas com os indícios de autoria e materialidade apurados a partir de representação da vítima sobre os supostos crime de assédio sexual e ameaça".
O MP acrescenta que, "de acordo com o rito da Lei 9.099/95 dos Juizados Especiais Criminais, que busca inicialmente eventual conciliação e transação penal, caberá ao magistrado o agendamento da audiência preliminar".
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