STJD libera, e Atletico-MG poderá ter torcida em jogos como mandante, em BH
O Atlético-MG, assim como o Flamengo, garantiu por meio de liminar concedida pela Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a autorização para fazer jogos como mandante com a presença de público. A decisão foi proferida na noite da última sexta-feira (6) pelo presidente do STJD, Otávio Noronha.
A decisão do STJD, portanto, dá ao Galo a possibilidade de jogar com torcida — até 30% da capacidade do estádio — em competições nacionais [Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil] a partir do jogo com o Palmeiras, no dia 14 de agosto, no Mineirão. Antes de acionar o tribunal, o departamento jurídico atleticano fez o pedido de liberação de público diretamente à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que não respondeu a demanda atleticana.
O pedido do Atlético-MG, atendido pelo STJD, é mais um que gera polêmica no cenário nacional, tendo em vista que a entidade que regula o futebol no país havia acordado com os clubes que o retorno de torcedores aos estádios aconteceria somente com "a melhora dos índices epidemiológicos nas cidades-sede dos clubes participantes e desde que aprovado pelas autoridades sanitárias locais, em quantidade que garantisse a manutenção do equilíbrio técnico da competição".
A CBF emitiu nota nesta semana e afirmou que tentará derrubar a liminar que autoriza o Flamengo a jogar partidas nacionais com público no estádio.
"A CBF apresentará os esclarecimentos necessários ao STJD do Futebol e confia que o Pleno do Tribunal garantirá a manutenção do equilíbrio técnico da competição e a segurança dos torcedores", diz parte da nota oficial da entidade máxima do futebol no Brasil em relação à decisão que beneficiou o Flamengo.
O pedido do Galo
De acordo com o informe do STJD, os dirigentes do Galo tentaram, na última quinta-feira, por meio de ofício enviado à CBF, liberar a presença de torcedores em jogos da Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro. O clube se baseou na definição da Prefeitura de Belo Horizonte, que autorizou a presença de torcedores em espaços esportivos da cidade respeitando 30% da capacidade de público, além do cumprimento de medidas de segurança sanitária, conforme deliberado pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).
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