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Miranda, do Vasco, é flagrado no doping em teste da Conmebol

Miranda, zagueiro do Vasco - Thiago Ribeiro/AGIF
Miranda, zagueiro do Vasco Imagem: Thiago Ribeiro/AGIF

Igor Siqueira

Do UOL, no Rio de Janeiro

06/09/2021 13h37

O zagueiro Miranda, do Vasco, foi flagrado no exame de doping em uma testagem feita pela Conmebol. O resultado analítico adverso identificou a substância Canrenona, que é um diurético proibido pelos regulamentos antidopagem.

O departamento jurídico do Vasco e a CBF já foram notificados, segundo UOL Esporte apurou. Uma audiência preliminar foi agendada pela Conmebol para amanhã (7).

O último jogo do Vasco por uma competição continental foi pelas oitavas de final da Sul-Americana, em dezembro de 2020. Mas a Conmebol tem feito alguns testes fora de competição. As amostras colhidas são enviadas para um laboratório em Colônia, na Alemanha.

Miranda, de 21 anos, tem sido titular do Vasco nesta temporada, formando dupla com Leandro Castan. Ele, inclusive, atuou na sexta-feira, no empate diante do Brasil de Pelotas. A delegação do Vasco está em Florianópolis para o jogo de hoje (6), às 20h, contra o Avaí, pela Série B.

Em nota, o Vasco citou que sabia do fato desde junho e que Miranda "garantiu que não ingeriu a substância diurética". "O clube, portanto, confia na palavra de Miranda e continuará dando todo suporte ao mesmo durante o processo, acompanhando de perto, inclusive, sua defesa", pontuou o Vasco.

Sobre a liberação para que Miranda continue atuando, a diretoria vascaína explicou "que nenhum comunicado de suspensão preventiva foi feito por parte da Conmebol e Miranda segue em condições normais de jogo".

O Vasco explicou ainda que "manteve o assunto em sigilo, como deveria ser, visando preservar o atleta". "O clube lamenta o vazamento da informação confidencial pela Ferj, que publicou a notificação em seu site oficial, tornando-a pública".

Ferj rebate

A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro lamenta a postura da diretoria do Clube de Regatas Vasco da Gama ao tratar como vazamento, em nota precipitada, a publicação de um documento que lhe foi encaminhado pela CBF do qual não consta qualquer pedido de sigilo ou confidencialidade e até porque a matéria assim não exige. A FERJ informa fazer parte da rotina dos procedimentos protocolares da instituição a publicação, em seu site oficial, na seção Expediente, de documentos recebidos oficialmente, como foi o documento em questão e discorda dos termos inadequados, despropositados e equivocadamente utilizados na nota do filiado.

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