Atlético-MG alega invasão e pede anulação de gol do Palmeiras à Conmebol
O Atlético-MG enviou hoje um ofício à Conmebol pedindo a anulação do gol do Palmeiras no empate por 1 a 1, no Mineirão, na última terça-feira (28). O tento, marcado por Dudu, eliminou o clube mineiro na semifinal da Libertadores.
O Galo usa como argumento a invasão de campo de Deyverson antes de Dudu completar a jogada feita por Gabriel Verón. O atacante, que aquecia na parte de fora do campo, entrou no gramado antes da conclusão do lance. A informação foi confirmada pelo UOL Esporte.
"Em que pese o árbitro da partida tenha apenado o referido atleta com cartão amarelo, deixou de aplicar as regras do jogo, que determinam a anulação do gol", alegou o Atlético-MG no ofício.
O clube ainda citou o fato de que a presença de Deyverson em campo foi percebida pela arbitragem, conforme o áudio do VAR divulgado pela própria Conmebol.
"Merece realce que a presença do atleta substituto Deyverson Brum Silva Acosta dentro do campo foi percebida pelo árbitro da partida após a marcação do gol e antes de o jogo ser reiniciado, conforme se extrai da súmula da Partida."
De acordo com as regras da competição, vinculadas à Fifa, uma jogada nestas condições é passível de anulação quando "o árbitro perceber" a existência de uma "pessoa extra" da equipe que fez o gol dentro do campo. Neste caso, "o jogo deve ser reiniciado com um tiro livre direto, executado do local em que a pessoa extra estava".
O texto, no entanto, cita um ponto que pode validar o lance: "se, após a marcação de um gol e após o jogo haver sido reiniciado, o árbitro perceber que uma pessoa extra estava em campo no momento em que o gol foi marcado, o gol não pode ser invalidado". O UOL Esporte ouviu a opinião de ex-árbitros sobre o lance.
O Atlético-MG foi eliminado pelo Palmeiras na semifinal da Libertadores após o empate por 1 a 1 devido ao critério do gol marcado fora de casa. No jogo de ida, as equipes empataram sem gols.
Confira outros trechos do ofício enviado pelo Atlético-MG à Conmebol:
Ocorre que o gol marcado pelo Palmeiras, aos 68 minutos da partida, foi precedido de invasão ao campo do atleta substituto Deyverson Brum Silva Acosta, o qual se encontrava exatamente dentro do campo, e próximo ao lance, inclusive no momento da assinalação do gol.
Em que pese o arbitro da partida tenha apenado o referido atleta com cartão amarelo, deixou de aplicar as regras do jogo, que determinam a anulação do gol.
A teor da regra 3.9 do Laws of the Game 21/22 da International Football Association Board2, se, após a marcação de um gol o árbitro perceber que um jogador substituto da equipe que o marcou se encontrava dentro do campo naquele momento, o árbitro deve invalidá-lo e reiniciar o jogo com um tiro livre direto, executado do local em que a pessoa extra estava.
Merece realce que a presença do atleta substituto Deyverson Brum Silva Acosta dentro do campo foi percebida pelo árbitro da partida após a marcação do gol e antes de o jogo ser reiniciado, conforme se extrai da súmula da partida.
Tanto é assim que o referido atleta foi apenado com cartão amarelo, justamente pela invasão ao campo, o que desvela a aplicação incorreta das regras do jogo, especialmente aquela prevista no item 3.9 do Laws of the Game 21/22 da International Football Association Board.
Nesse sentido, eleva-se que não se está diante de má interpretação dos fatos, mas, em verdade, de erro de direito flagrante e inescusável, que teve como consequência a assinalação de gol notoriamente inválido, o qual deu acesso indevido ao Palmeiras a final da Copa CONMEBOL Libertadores 2021.
Nesse sentido, compete a essa D. Unidad Disciplinária instaurar Procedimento Disciplinar contra a Sociedade Esportiva Palmeiras para, ao fim, determinar o resultado da partida em 1 a 0 para o Clube Atlético Mineiro ou, sucessivamente, caso assim não entenda, o que se admite por argumentar, comandar a repetição da partida - tudo, sob pena de violentar, fulminar e extirpar as regras universais do futebol.
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