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Brasileirão - 2021

Para CBF, escalação de zagueiro do Sport não foi irregular

Anselmo Ramon, da Chapecoense, e Pedro Henrique, jogador do Sport, disputam lance em jogo do Brasileirão - Rafael Vieira/AGIF
Anselmo Ramon, da Chapecoense, e Pedro Henrique, jogador do Sport, disputam lance em jogo do Brasileirão Imagem: Rafael Vieira/AGIF

Igor Siqueira

Do UOL, no Rio de Janeiro

12/10/2021 11h35

Apesar de América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos terem se unido contra o Sport no pedido ao STJD que o clube pernambucano seja punido com perda de pontos, a CBF entende que não houve escalação irregular do zagueiro Pedro Henrique.

A tentativa do bloco de clubes é fazer com que o tribunal tire até 17 pontos do Sport, que relacionou o defensor em cinco jogos (contra São Paulo, Chapecoense, Athletico, Atlético-MG e Fortaleza), cujo resultado de campo rendeu dois pontos aos pernambucanos.

Pedro Henrique chegou ao Sport por empréstimo após participar de cinco partidas pelo Internacional (contra Fortaleza, América-MG, Palmeiras, Corinthians e São Paulo) e levar cartão amarelo em mais duas (diante de Juventude e Flamengo).

A questão parte do princípio de que, segundo o artigo 11 do Regulamento Específico da Série A, "um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão, após o início do campeonato, se tiver atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem".

Então, é preciso estabelecer uma consonância entre as normas trazidas pelo Regulamento Geral de Competições (RGC) e o específico.

O artigo 43 do RGC diz que "se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo" de partidas.

Mas o regulamento específico cita: "considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto".

Diante disso, o Sport pediu uma posição da CBF. Em ofício enviado ontem (11), o diretor de competições, Manoel Flores, pontuou que a norma específica prevalece sobre a geral.

"O ato de ser apenado pelo árbitro na condição de substituto não é considerado para o cômputo aqui tratado pela norma especial que rege o Campeonato Brasileiro da Série A 2021", escreveu Flores.

O diretor de competições ainda acrescenta que deve ser considerada atuação de Pedro Henrique em cinco partidas do Brasileiro pelo Internacional. Por isso, "não há irregularidade na transferência ao Sport".

A posição da CBF não sepulta completamente a discussão, já que é prerrogativa da procuradoria do STJD definir se a notícia de infração que os clubes fizeram contra o Sport deve prosperar ou não.

O tribunal recebeu a documentação no sábado e, por causa do feriado, ainda não houve a distribuição do assunto entre a procuradoria.

A diretoria de competições pontuou que "caso ocorra divergência entre a opinião da CBF e o entendimento da Justiça Desportiva, as decisões desta terão sempre prevalência, porquanto a opinião dada pela CBF não tem caráter vinculante".

O Sport atualmente é o 18º colocado do Brasileirão, com 26 pontos, dois a menos que o primeiro time fora da zona de rebaixamento, o Santos.