Justiça nega liminar e mantém multa de R$ 581 mil do Procon ao São Paulo
O São Paulo tentou reverter na Justiça uma multa do Procon, mas teve seu pedido negado. O clube do Morumbi vai recorrer da decisão. O São Paulo foi multado porque uma torcedora do Flamengo alegou, em 2019, que o clube paulista não disponibilizou a venda de ingressos para os torcedores com a antecedência de 72 horas. Assim, o São Paulo teria violado o artigo 20 do Estatuto do Torcedor.
Assim, o Procon, na época, pediu que o São Paulo esclarecesse as práticas adotadas para a disponibilização dos ingressos à venda para os torcedores (do clube e visitantes), indicando o prazo de antecedência do início da venda em relação a partida; esclarecimentos e embasamento legal para a eventual promoção da prática denominada de "precificação dinâmica"; além da apresentação de outros documentos que o clube julgasse
pertinentes a solução da controvérsia.
O São Paulo alegou que a venda física dos ingressos aos torcedores visitantes foi iniciada apenas duas horas antes do início da partida, naquele 5 de maio de 2019, porque foi observado o esquema de segurança e de isolamento da área do guichê de venda elaborado pela Polícia Militar de São Paulo.
O clube também argumentou que disponibilizou 3 mil ingressos para a diretoria do Flamengo, justamente para suprir a ausência da venda das entradas no prazo de 72 horas antes de o jogo começar.
O Procon, porém, optou por efetuar o Auto de Infração e determinou que o São Paulo desembolsasse em R$ 498.199,43 mil, a título de multa. O valor foi majorado para R$ 581 mil porque o São Paulo, segundo o Procon, seria reincidente na prática.
No dia 13 de outubro deste ano, o São Paulo foi notificado de que teria de pagar o débito no dia seguinte. O clube teve de correr e conseguiu uma carta de fiança na Columbia Investimentos Financeiros, no valor de R$ 826,942 mil.
Segundo apurou a reportagem, o São Paulo entende que a torcedora tem o direito de ser indenizada. Mas contesta valor. Na ação, cita um caso do Procon contra o Palmeiras que resultou em uma multa de R$ 67 mil. Por isso, o São Paulo quer recorrer para suspender o processo e depois, em outra ação, contestar especificamente o valor da multa, que o clube considera desproporcional.
"A multa é calculada de acordo com o faturamento do clube. O cálculo é objetivo e sem margem para interpretação. A multa foi confirmada no âmbito administrativo e 96% das multas do Procon são mantidas pelo Judiciário. O Procon não tem liberdade para calcular o valor da multa fora dos parâmetros fixados expressamente pela lei", defendeu Fernando Capez, diretor-executivo do Procon.
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