Topo

Eliminatórias Sul-Americanas

Eliminatórias: Conmebol suspende árbitro por não punir Neymar e Cuadrado

Neymar em ação pelo Brasil contra a Colômbia pelas Eliminatórias da Copa - Ettore Chiereguini/AGIF
Neymar em ação pelo Brasil contra a Colômbia pelas Eliminatórias da Copa Imagem: Ettore Chiereguini/AGIF

Igor Siqueira

Do UOL, em San Juan

17/11/2021 12h49

A comissão de arbitragem da Conmebol anunciou mais uma punição envolvendo árbitros que atuaram em jogos do Brasil na última data Fifa. O sancionado da vez é o chileno Roberto Tobar, que, na visão do órgão, não coibiu atos de indisciplina de Neymar e deixou passar um golpe com o braço desferido por Cuadrado na partida entre a seleção brasileira e a Colômbia, pelas Eliminatórias. Conforme o documento, Tobar está afastado por tempo indeterminado.

Wilson Seneme, chefe dos árbitros sul-americanos, listou três situações. Em duas, houve, na visão dele, atos de indisciplina antidesportiva de Neymar.

O camisa 10 do Brasil não foi expulso, mas não participou do jogo contra a Argentina porque se queixou de dores musculares no adutor da coxa esquerda e nem viajou a San Juan, onde a partida aconteceu.

Essa foi a segunda sanção imposta hoje (17) pela comissão de arbitragem da Conmebol, que também puniu os uruguaios que atuaram no Argentina x Brasil e não expulsaram Otamendi por uma cotovelada em Raphinha.

A CBF já se organizou para enviar uma representação à Fifa pedindo que Andrés Cunha não apite mais em partidas da seleção brasileira. A entidade, inclusive, pedirá punição a Otamendi por agressão.

O que diz o ofício da Conmebol

Que, a atuação do Árbitro Principal Roberto Andrés Tobar Vargas, designado para o jogo mencionado, foi analisada tecnicamente por esta Comissão, concluindo que o mesmo cometeu erros graves e manifestos na condução disciplinar da partida, não tomando as decisões correspondentes conforme as normativas vigentes, colocando em risco o controle do jogo, pontualmente nas seguintes situações:

- Min 7: Ação Antiesportiva de Indisciplina do Jogador N°10 Neymar da Silva Santos (BRA)

- Min 26: Uso Ilegal do Braço do Jogador N°11 Juan Guillermo Cuadrado Bello (COL)

- Min 74: Ação Antiesportiva de Indisciplina do Jogador N°10 Neymar da Silva Santos (BRA)

Como consequência, a Comissão de Árbitros da CONMEBOL,

RESOLVE
1. SUSPENDER o Árbitro ROBERTO ANDRÉS TOBAR VARGAS por tempo indeterminado no exercício de suas funções em competições organizadas pela CONMEBOL.

2. NOTIFICAR o Árbitro ROBERTO ANDRÉS TOBAR VARGAS.