Eliminatórias: Conmebol suspende árbitro por não punir Neymar e Cuadrado
A comissão de arbitragem da Conmebol anunciou mais uma punição envolvendo árbitros que atuaram em jogos do Brasil na última data Fifa. O sancionado da vez é o chileno Roberto Tobar, que, na visão do órgão, não coibiu atos de indisciplina de Neymar e deixou passar um golpe com o braço desferido por Cuadrado na partida entre a seleção brasileira e a Colômbia, pelas Eliminatórias. Conforme o documento, Tobar está afastado por tempo indeterminado.
Wilson Seneme, chefe dos árbitros sul-americanos, listou três situações. Em duas, houve, na visão dele, atos de indisciplina antidesportiva de Neymar.
O camisa 10 do Brasil não foi expulso, mas não participou do jogo contra a Argentina porque se queixou de dores musculares no adutor da coxa esquerda e nem viajou a San Juan, onde a partida aconteceu.
Essa foi a segunda sanção imposta hoje (17) pela comissão de arbitragem da Conmebol, que também puniu os uruguaios que atuaram no Argentina x Brasil e não expulsaram Otamendi por uma cotovelada em Raphinha.
A CBF já se organizou para enviar uma representação à Fifa pedindo que Andrés Cunha não apite mais em partidas da seleção brasileira. A entidade, inclusive, pedirá punição a Otamendi por agressão.
O que diz o ofício da Conmebol
Que, a atuação do Árbitro Principal Roberto Andrés Tobar Vargas, designado para o jogo mencionado, foi analisada tecnicamente por esta Comissão, concluindo que o mesmo cometeu erros graves e manifestos na condução disciplinar da partida, não tomando as decisões correspondentes conforme as normativas vigentes, colocando em risco o controle do jogo, pontualmente nas seguintes situações:
- Min 7: Ação Antiesportiva de Indisciplina do Jogador N°10 Neymar da Silva Santos (BRA)
- Min 26: Uso Ilegal do Braço do Jogador N°11 Juan Guillermo Cuadrado Bello (COL)
- Min 74: Ação Antiesportiva de Indisciplina do Jogador N°10 Neymar da Silva Santos (BRA)
Como consequência, a Comissão de Árbitros da CONMEBOL,
RESOLVE
1. SUSPENDER o Árbitro ROBERTO ANDRÉS TOBAR VARGAS por tempo indeterminado no exercício de suas funções em competições organizadas pela CONMEBOL.
2. NOTIFICAR o Árbitro ROBERTO ANDRÉS TOBAR VARGAS.
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