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Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de executivo de futebol

Plenário da Câmara dos Deputados em dia de sessão conjunta do Congresso - Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados em dia de sessão conjunta do Congresso Imagem: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Thiago Braga

Colaboração para o UOL, em São Paulo

16/12/2021 20h27

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 7396/17, que determina que o cargo de executivo de futebol seja reservado aos profissionais que tenham formação nos cursos de gestão de futebol e formação de executivos. O PL regulamenta que os cursos precisam ter a chancela de entidades de administração regional e nacional do esporte, como Fifa, CBF, ou equivalentes.

Segundo o texto, precisará ser formado quem quiser desempenhar as funções de diretor, executivo, diretor executivo, superintendente, gerente, supervisor ou coordenador de futebol do departamento profissional ou amador, divisão de base, ou que desempenhe função equivalente. A exigência vale tanto para equipes profissionais masculinas e femininas.

Quem já atua no mercado há pelo menos quatro anos terá três anos - a partir da data da promulgação da lei -, para concluir os cursos de formação. Se não o fizer, poderá ser impedido de exercer a função de forma remunerada. A medida também vale para quem foi jogador e passou a atuar como executivo após pendurar as chuteiras.

"Buscamos assegurar aos ex-treinadores e ex-atletas, por exemplo, prazo alargado para a conclusão dos referidos cursos, para que não corressem o risco de ter a licença suspensa para exercer a profissão. Queremos privilegiar o conhecimento técnico para que o Executivo de Futebol eleve o nível da representação da modalidade no país", afirmou ao UOL o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), relator do PL.

O PL também incluiu propostas para a relação entre os executivos e os clubes de futebol. O vínculo entre as partes não pode ser inferior a três meses. Além disso, determina que as agremiações tenham de pagar multa ao demitir o executivo.

O texto ainda prevê que o direito de uso de imagem do executivo de futebol pode ser cedido ou explorado por ele próprio, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho.