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Goiás é proibido de registrar novos jogadores por dívida de Michael

Dívida com o Goianésia é referente à venda do atacante Michael do Goiás para o Flamengo - Pedro Chaves/AGIF
Dívida com o Goianésia é referente à venda do atacante Michael do Goiás para o Flamengo Imagem: Pedro Chaves/AGIF

Gabriel Coccetrone e Marcello De Vico

Do UOL, em São Paulo e Santos

20/12/2021 13h31

O Goiás está proibido de registrar novos jogadores pelos próximos seis meses. O clube esmeraldino foi punido pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por conta de uma dívida com o Goianésia-GO referente à venda do atacante Michael do Goiás para o Flamengo.

O valor do débito é de R$ 719.698,32. Na época da transferência, ocorrida em janeiro de 2020, o Goianésia vendeu os 5% dos direitos econômicos que ainda tinha do atacante e ficou de receber 500 mil euros divididos em três parcelas. Segundo apurou o UOL Esporte, o Goiás pagou apenas a primeira e parte da segunda.

O Goiás recebeu um primeiro aviso e teve até 6 de dezembro para comprovar o pagamento da dívida. Como não o fez, agora está impedido de realizar registros de novos jogadores.

Trecho de documento da CNRD sobre a punição ao Goiás por dívida de Michael - Reprodução/CBF - Reprodução/CBF
Imagem: Reprodução/CBF

De acordo com o documento, a punição pode ser suspensa automaticamente caso o Goiás comprove o pagamento do débito pendente ou ao menos apresente um plano de parcelamento da dívida. Procurado pelo UOL Esporte, o clube disse ainda não ter sido notificado pela CBF.

Também procurado pela reportagem, o Goianésia, através de seu departamento jurídico, informou que está proibido de comentar o caso por conta de uma ação do Goiás na Justiça Comum.

O que dizem os especialistas

A penhora de contas bancárias, bens imóveis e outros ativos de um clube, que é uma prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, já não assusta e nem impede que clubes extremamente endividados sigam contraindo outras dívidas, já que essas ordens de bloqueio dificilmente encontram valores em contas ou bens que já não tenham sido objeto de penhoras anteriores. Por outro lado, a CBF, embora não tenha o poder de bloquear contas bancárias dos clubes, tem uma prerrogativa que acaba sendo muito mais intimidadora e, sob a ótica do credor, muito mais efetiva do que a constrição financeira, que é justamente a capacidade de impedir o registro de novos atletas pelo devedor, algo que afeta diretamente o dia-a-dia do clube e o seu desempenho esportivo. Por esta razão, cresceu muito o número de demandas ajuizadas na CNRD cobrando dívidas de clubes, até porque os devedores acabam priorizando o pagamento justamente dessas dívidas, em detrimento das cobradas na Justiça Comum, para evitar a suspensão desses registros. O que veremos muito em breve, portanto, é o Goiás priorizando esse pagamento sobre qualquer outro para que a suspensão dure o menor tempo possível.
Marcel Belfiore, advogado especialista em direito desportivo