Caso Robinho: especialista vê chance remota de reversão de pena
A sentença definitiva sobre a condenação do atacante Robinho por estupro na Itália deve sair amanhã. O último recurso apresentado pela defesa de Robinho, que contesta a condenação de nove anos de prisão por estupro coletivo ocorrido em uma boate de Milão, em 2013, será analisado pela Corte de Cassação, a terceira instância da justiça italiana. A sentença será definitiva e não caberão mais recursos.
Segundo o advogado especializado em direito internacional Michele Gentiloni, quando existem duas condenações é muito difícil que a Cassação reverta uma decisão. "Não é impossível, mas quando existe uma condenação em primeiro e segundo grau, é muito difícil que isso ocorra", diz o advogado.
"A Cassação não entra no mérito da questão. Sua função é controlar se a sentença da corte de Apelação (segunda instância) foi fundamentada na lei italiana", afirma Gentiloni.
Além do caso de Robinho, a Corte da terceira seção penal deverá analisar outros casos na mesma audiência, marcada para iniciar às 6h (horário de Brasília). As sentenças só serão emitidas após todos os casos serem apresentados —o do atacante brasileiro é o primeiro da lista.
Robinho e um amigo brasileiro, Ricardo Falco, foram condenados em primeira instância pelo Tribunal de Milão em 2017, e pela Corte de Apelação, segunda instância, em 2020. Michele Gentiloni explica que caso a condenação seja confirmada, a justiça italiana pedirá a extradição de Robinho e Falco. Diante de uma negativa do Brasil em extraditar o condenado, a Itália poderá pedir que ele cumpra a pena de prisão em uma penitenciária brasileira.
Apesar de Brasil e Itália terem um acordo bilateral de cooperação judicial em matéria penal que deixa claro que a cooperação não compreenderá a execução de ordem de prisão, nem de condenações, a nova Lei da Migração brasileira (13.445/17) respaldaria o pedido. É prevista a transferência de execução de pena para os casos em que a extradição não for possível devido à nacionalidade.
Porem, como apurou a reportagem do UOL Esporte, nos últimos três anos (de janeiro de 2019 a janeiro de 2022) a Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República (SCI - PGR) recebeu somente um pedido de transferência de execução da pena. O pedido foi feito pela Suíça e está tramitando no Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a Secretaria de Cooperação Internacional da PGR, "a transferência de execução de pena envolve a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, não há prazo para o trâmite do processo, que segue as regras do Tribunal e as especificidades do caso concreto."
Ao todo, nos últimos 3 anos, a Secretaria de Cooperação Internacional da PGR acompanhou cerca de 45 casos de transferência de investigação, de processo ou de execução da pena oriundos de outros países.
Os que mais transferiram procedimentos ou processos criminais ao Brasil foram Portugal (15 casos), Suíça e Argentina (com 7 casos cada). As investigações ou ações penais transferidas ao Brasil são relacionadas, principalmente, aos crimes de homicídio, estelionato, lavagem de dinheiro e estupro, como no caso de Robinho.
O jogador e Ricardo Falco estão sendo processados porque eles e outros quatro amigos teriam estuprado uma jovem de 23 anos numa boate em Milão, em 2013. Após ter recebido a denúncia da vítima, a polícia italiana abriu uma investigação e, com autorização judicial, colocou escutas nos carros dos acusados e nos telefones. As conversas interceptadas serviram de base de sustentação para a acusação do Ministério Público contra os réus.
Stefano Ammendola, o primeiro procurador do caso, havia pedido dez anos de prisão, mas se disse satisfeito com os nove anos dados ainda na sentença de primeira instância.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.