Como Robinho, torturador uruguaio condenado na Itália vive livre no Brasil
O que têm em comum Robinho, Ricardo Falco e o coronel do Exército do Uruguai Pedro Antonio Mato Narbondo? Os três foram condenados em via definitiva pela justiça italiana e podem passar o resto das vidas em liberdade.
Brasileiros, Robinho, Falco e Narbondo não podem ser extraditados —a Constituição de 1988 veda a extradição de seus cidadãos.
Robinho e Falco nasceram no Brasil. Eles foram condenados a nove anos de prisão em regime fechado por terem estuprado em grupo uma jovem de 23 anos na noite do aniversário da mulher, em janeiro de 2013. Além deles, outros quatro brasileiros foram denunciados mas não puderam ser processados porque não estavam na Itália na época da conclusão das investigações. Como não foram notificados, não podem ser processados. O caso deles, no momento, está suspenso.
Já o coronel Mato Narbondo, que hoje tem 80 anos, nasceu no Uruguai, mas, em 2003, optou pela cidadania brasileira herdada da mãe. Procurado pela Interpol a pedido da justiça uruguaia, que o investigava pela morte de um operário em 1972, foi condenado na Itália à prisão perpétua, em julho de 2021, por homicídio voluntário multiagravado e desaparecimento forçado de opositores políticos da ditadura de seu país.
Os crimes aconteceram no âmbito da Operação Condor —uma rede de colaboração, implantada em 1975, entre as agências de inteligência de Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai, Brasil, Bolívia e Peru que permitia a troca de informações e prisioneiros e tinha como objetivo perseguir, torturar e assassinar dissidentes políticos e opositores dos regimes militares do Cone sul.
O processo que condenou Narbondo e outros 14 torturadores (11 uruguaios e três chilenos) à prisão perpétua tramitou em corte romana porque as vítimas tinham cidadania italiana, eram ítalo-uruguaias, ítalo-chilenas ou ítalo-argentinas.
De todos os uruguaios condenados, somente Narbondo não está preso. O coronel fez com que fosse assim quando optou em ser cidadão brasileiro. Hoje, ele mora num bairro tranquilo de classe média em Santana do Livramento, oeste do Rio Grande do Sul, na fronteira com o Uruguai, protegido pelas leis brasileiras.
"Ele é um cidadão livre no Brasil e tem direitos e deveres como qualquer um", declarou seu advogado, o gaúcho Julio Martin Favero, ao jornal Matinal, em agosto do ano passado.
No Uruguai e na Itália, familiares de suas vítimas continuam esperando por informações sobre o local em que estão os corpos de Bernardo Arnone, Gerardo Gatti, Juan Pablo Recagno Ibarburu e María Emilia Islas Gatti de Zaffaroni.
"Ouvi dizer que a justiça quando demora não é justiça, mas hoje digo que isso não é verdade. Bernardo teve justiça, agora tenho que encontrar o seu corpo", disse Cristina Mihura, viúva de Bernardo Arnone, preso clandestinamente em Buenos Aires e ainda desaparecido.
No término da audiência de Robinho, na Corte de Cassação, Jacopo Gnocchi, advogado da mulher que foi estuprada pelo jogador e por Falco, disse confiar na justiça brasileira. "O Brasil é um grande país e espero que saiba lidar com essa situação. Para nós, a sentença deve ser cumprida. Se fosse na Itália, ele iria para prisão. Agora o Brasil tratará isso com base na sua Constituição"
Segundo Stefano Opilio, diretor-geral de relações internacionais e cooperação judiciária do Ministério da Justiça italiano, a Itália pedirá a extradição de Robinho, Falco e Narbondo. Quando a negativa do governo brasileiro for notificada, poderá pedir que eles cumpram suas penas de prisão no Brasil.
O pedido deve ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, responsável pela homologação da pena italiana no país. Vladimir Aras, professor de processo penal da Universidade Federal da Bahia (UFBA), explica que a transferência de execução da pena está prevista no art. 100 da Lei de Migração e vem sendo aplicada pelo STJ.
Caso o pedido seja aceito pelo Brasil, Narbondo terá sua pena reduzida a trinta anos "visto que a Constituição brasileira, não admite pena de morte nem prisão perpétua", explica o professor.
O problema é o ritmo de andamento desse processo. A reportagem do UOL apurou que, nos últimos três anos (de janeiro de 2019 a janeiro de 2022), a Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República (SCI - PGR) recebeu somente um pedido de transferência de execução da pena. Esse pedido foi feito pela Suíça e ainda está tramitando no STJ.
Segundo a secretaria, "a transferência de execução de pena envolve a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, não há prazo para o trâmite do processo, que segue as regras do Tribunal e as especificidades do caso concreto."
Ao todo, nos últimos 3 anos, a secretaria acompanhou cerca de 45 casos de transferência de investigação, de processo ou de execução da pena oriundos de Estados estrangeiros ao Brasil. Os países que mais acionaram o Brasil foram Portugal (15 casos), Suíça e Argentina (7 casos cada). As investigações ou ações penais transferidas ao Brasil são relacionadas, principalmente, a crimes de homicídio, estelionato, lavagem de dinheiro e estupro.
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