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TJD nega liminar, e Flu pode levantar a Taça Guanabara caso vença o Resende

Jogadores do Fluminense celebram gol contra o Nova Iguaçu, pelo Carioca - Lucas Merçon / Fluminense
Jogadores do Fluminense celebram gol contra o Nova Iguaçu, pelo Carioca Imagem: Lucas Merçon / Fluminense

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

04/03/2022 12h26

O Fluminense, caso vença o Resende amanhã (5), poderá ser considerado campeão da Taça Guanabara e levantar o troféu. Renata Mansur Fernandes Bacelar, presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), não concedeu o pedido de liminar feito pelo procurador André Valentim, que visava a não homologação do possível título com base no "caso Gabigol".

Com 24 pontos e líder isolado, o Tricolor depende apenas de um triunfo para não ser mais alcançado neste primeiro turno do Campeonato Carioca.

"Nesse diapasão, o evento esportivo, deve seguir seu curso normal e a Taça Guanabara deve ser entregue a quem de direito", diz trecho da argumentação da presidente.

No documento, Renata Bacelar apontou que a investigação sobre a denúncia de injúria racial contra o camisa 9 do Flamengo ainda está em curso e ressaltou que "caso venha a ser condenado por este tribunal o Fluminense Futebol Clube, em denúncia a ser ainda apresentada a esta corte, após o término do inquérito; ainda assim, a pena é incerta e futura. Portanto, não pode esta presidência prever a pena ou antever a culpabilidade da entidade desportiva, apta a ensejar a cassação preliminar de um título que sequer ocorreu".

"Retirar dos torcedores a possibilidade de ver seu time vencer e vibrar na festa pela qual pagaram sem assistir o recebimento da taça, em nome de uma condenação disciplinar futura "em tese", seria retirar o brilhantismo e a euforia do campeonato", afirma, em outro trecho da sentença.

Na noite de ontem (3), André Valentim entrou com um pedido de medida cautelar para que a homologação do possível título e a entrega do troféu não acontecessem em caso de resultado positivo para o time das Laranjeiras.

Segundo o procurador, havia a possibilidade de o Flu perder três pontos em julgamento sob o artigo 243-G, que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

Dentre as possíveis pena, cita-se que "caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição".

"De outro modo, caso venha o clube a ser condenado, na penalidade máxima do artigo 243-G; em tese, perderia três pontos e seu
título (se conquistado) poderia ser cassado, por óbvio.

Assim, não vislumbro a presença do requisito do periculum in mora, pois o status de "campeão" é reversível, pois o título poderá vir
a ser cassado, se for o caso.

Por outro lado, o evento esportivo é irreversível", aponta Renata Bacelar.

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