Processo no STJ sobre estatuto da CBF é extinto por perda de objeto
A poucas horas da realização da assembleia geral da CBF para revisão do estatuto da entidade — com participação de clubes e federações — o processo sobre o assunto que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi extinto, sem resolução do mérito. O motivo? Perda de objeto.
A extinção da ação afasta, então, qualquer possibilidade de nova decisão do ministro que estava responsável pelo caso, Humberto Martins, a respeito da reunião de hoje (7) e de quem deve ocupar a cadeira de presidente da entidade para conduzir o próximo processo eleitoral. Ednaldo Rodrigues segue no poder.
Mais cedo, a CBF protocolou pedido de desistência da ação, já que tinha sido ela a autora do recurso que levou o caso ao STJ.
Em dezembro, a própria CBF provocou uma resposta do órgão para derrubar a intervenção decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Na ocasião, a decisão dava poderes a Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista, e a Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, para tomar a entidade e conduzir a reforma estatutária visando à eleição.
No entanto, o cenário mudou na semana passada, quando o STJ determinou que o diretor mais velho da CBF — no caso, Dino Gentille — ficasse responsável por essas medidas.
A CBF se movimentou e passou a minar as ameaças de uma decisão judicial quando firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Rio, autor da ação inicial, comprometendo-se a realizar a assembleia para rever o estatuto. Esse era o objetivo inicial do processo movido pelo MP e foi atendido no dia 25, quando Ednaldo Rodrigues convocou a assembleia geral de hoje.
Os clubes da Série A e as 27 federações decidirão, portanto, como ficará o peso dos votos, além do futuro da cláusula de barreira para lançamento de candidatura.
Nos bastidores, mesmo banido, Marco Polo Del Nero tem articulado para que as federações sustentem o peso três na proporção dos votos, algo executado na assembleia de março de 2017, mas que acabou sendo invalidado pela Justiça. Na alteração estatutária que, ao fim das contas, ficou sem efeito, os clubes da Série A tinham peso dois. Os da Série B, um. Isso assegurava às federações um total de 81 votos, contra 60 votos dos clubes, caso os 40 das duas divisões votassem juntos,
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