Dirigente do Flamengo terá de pagar R$ 50 mil a Abel Braga por danos morais
Luiz Eduardo Baptista, o BAP, presidente do Conselho de Administração do Flamengo, foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização ao técnico Abel Braga por danos morais. Em junho de 2020, em entrevista ao blog "Ser Flamengo", Bap, ao comentar a passagem do treinador pela Gávea, levantou a hipótese de que ele estaria "bêbado" ou "drogado".
A sentença foi proferida hoje (11), pela 4ª Vara Cível, do Fórum Regional de Pinheiros, em São Paulo. Cabe recurso. A informação foi publicada, primeiramente, pelo "ge" e confirmada pelo UOL Esporte.
Hoje técnico do Fluminense, Abel Braga vai doar a quantia que tem a receber aos familiares das vítimas do incêndio no CT Ninho do Urubu, que aconteceu em fevereiro de 2019.
"A gente entendia que o ciclo do Abel estava para acabar. Ia acabar rápido. 70% por causa dele. Houve um momento em que a gente achava, e a gente discutia internamente, que ele devia estar de sacanagem. A gente olhava ele dando entrevista e a gente falava 'cara, tem alguma coisa que a gente não está entendendo. Ou ele bebeu ou ele está drogado", afirmou Bap, à época.
Horas após a fala, Abel rebateu e alfinetou Bap, ressaltando, inclusive, uma rusga que haveria entre ele e Marcos Braz, vice-presidente de Futebol.
"Pessoas arrogantes assim não mereciam estar à frente de um clube como o Flamengo. Talvez por isso seja tão rejeitado lá dentro. Entendo até que tenha falado isso para ganhar holofote. Perdeu muito espaço no clube e ficou à sombra do Marcos Braz, o principal responsável pelas contratações e conquistas".
Na sentença, a juíza Marina Balester Mello de Godoy entendeu que Bap "excedeu mera crítica às escolhas técnicas do autor e usurpou a liberdade de expressão", apontando que "ao se questionar a sobriedade ou o uso de drogas pelo autor durante o exercício de sua profissão, durante uma entrevista, causou-lhe ofensas à honra e à sua reputação como treinador, mormente por ser figura pública e renomada no meio futebolístico".
"A alegação de que o réu não tinha a intenção de ofender o autor não condiz com o conteúdo de suas declarações, que não tinham qualquer caráter informativo ou opinativo. Se não tinha a efetiva intenção de lhe causar danos, no mínimo, agiu de forma extremamente imprudente", afirmou, em outro trecho.
Dias após as declarações, Bap escreveu uma carta, que foi publicada no site oficial do Flamengo. Abel, por sua vez, já tinha dado entrada com documentos e acionado um escritório de advocacia para cuidar do caso.
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