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VP da CBF vai à Justiça contra acordo com MP sobre assembleia e eleição

Gustavo Feijó, VP da CBF - Lucas Figueiredo/CBF
Gustavo Feijó, VP da CBF Imagem: Lucas Figueiredo/CBF

Igor Siqueira

Do UOL, no Rio de Janeiro

11/03/2022 17h22

Gustavo Feijó, um dos vice-presidentes da CBF, enviou hoje (11) uma petição à Justiça do Rio por meio da qual tenta derrubar a validade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela entidade com o Ministério Público do Rio (MP-RJ). O acordo envolveu, entre outros itens, a assembleia para ajustes das regras eleitorais contidas no estatuto da CBF.

Feijó é o principal opositor do presidente em exercício, Ednaldo Rodrigues, que ao longo dos últimos dias angariou apoio para se tornar favorito a ficar com a presidência pelos próximos quatro anos.

A discussão sobre o assunto ressurge agora porque Feijó argumenta que a CBF não tinha legitimidade de fazer um acordo com o MP, já que, por consequência, ele e os outros vices acabaram perdendo o mandato.

No TAC, a CBF faz um acordo com o Ministério Público para rever a mudança estatutária ocorrida em março de 2017. Por consequência, a eleição de 2018 — que conduziu ao poder Rogério Caboclo, Feijó e mais seis vices — fica invalidada.

Na petição, os advogados do cartola alagoano citam que "ainda que se entendesse que naquele momento o Sr. Ednaldo Rodrigues Gomes era representante legítimo da CBF, o fato é que a própria entidade não tem legitimidade para dispor de direitos subjetivos alheios, prejudicando situações jurídicas de Vice-Presidente que não participou — muito menos aquiesceu — com a celebração do ajuste".

Feijó alega ainda que o juiz de primeiro grau do TJ-RJ que validou o TAC não tinha competência para isso e "proferiu ato decisório de suspensão do processo sem que todas as partes envolvidas na ação civil pública tivessem convencionado a respeito".

A assembleia geral aconteceu na segunda-feira (7), com participação dos clubes da Série A, como determinado pela Justiça, como era o desejo do MP e como foi aceito pela CBF no TAC. A definição foi a de que as 27 federações tenham peso três na eleição e os clubes da Série A fiquem com peso dois. Os da B, que passaram a fazer parte do colégio eleitoral, têm peso unitário.

Em relação à chamada cláusula de barreira, o voto unânime colocou um apoio formal mínimo de quatro federações e quatro clubes para que uma chapa seja registrada na eleição da CBF.

Desde segunda-feira, a CBF não fez mais movimento algum em termos eleitorais, já que aguarda o registro da ata da assembleia em cartório. Ednaldo quer que todos os passos sejam validados com a Justiça e o MP para evitar mais dor de cabeça.

Ednaldo Rodrigues, atual presidente da CBF - Lucas Figueiredo/CBF - Lucas Figueiredo/CBF
Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF
Imagem: Lucas Figueiredo/CBF

A assinatura do TAC, inclusive, fez morrer um processo que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que movimentou os bastidores da CBF nos últimos dias. O ministro Humberto Martins chegou a decidir que o diretor mais velho da entidade assumisse o poder para colocar em prática essa mudança estatutária com participação dos clubes. Houve disputa entre Ednaldo e Dino Gentille, então diretor mais velho. Ednaldo se sustentou no cargo e demitiu Dino, junto com o secretário-geral Edu Zebini, que colaborou na petição de Gentille para receber o poder.

Se tudo ficar como está e Feijó não tiver sucesso na petição, a próxima eleição da CBF será convocada em até 30 dias úteis, contados a partir do dia 7. Essa foi uma definição também firmada no TAC. O mandato a ser disputado será de quatro anos.

No cenário anterior, sem a anulação da eleição de 2018, seria necessária uma disputa restrita apenas entre os atuais VPs da CBF para preencher o restante do mandato de Rogério Caboclo - punido duas vezes pela Comissão de Ética por conta de assédio moral e sexual contra funcionários.