Grêmio é denunciado no TJD-RS por música racista de torcida em Gre-Nal
A música cantada no setor visitante do estádio Beira-Rio, antes do Gre-Nal 435, disputado em 9 de março, levará o Grêmio a julgamento no TJD-RS (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul). A Procuradoria do TJD-RS denunciou o clube com base em vídeo que viralizou nas redes sociais, ainda no dia do clássico válido pela fase de classificação do Campeonato Gaúcho.
O vídeo registrou o cântico com estrofe "chora macaco imundo", que chegou a ser banido das organizadas do Grêmio a partir de 2019. O registro foi decisivo, pois a súmula do jogo não relatou o episódio.
O Grêmio foi enquadrado no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que versa sobre prática de "ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência", segundo texto da norma.
De acordo com o CBJD, a pena pode ser desde multa de até R$ 100 mil, além da suspensão dos torcedores identificados, perda de mando de campo e pontos - os dois últimos considerados improváveis neste caso.
Em nota oficial divulgada após o clássico, o Grêmio repudiou as cenas e declarou que a busca pelo combate à discriminação é diária. A Geral do Grêmio, principal organizada, também emitiu posicionamento nas redes sociais e negou ter sido responsável por liderar a música.
No Gauchão deste ano, o Brasil de Pelotas foi denunciado, julgado e condenado por ofensas racistas contra Adriel, goleiro reserva do Grêmio. O clube xavante levou multa e perdeu mando de campo, mas conseguiu atuar no estádio Bento Freitas após efeito suspensivo concedido pelo próprio TJD-RS.
O Grêmio também já foi denunciado no artigo 243-G nesta edição do Campeonato Gaúcho. Foi por conta de vídeo que mostra um homem fazendo gestos de macaco no estádio Beira-Rio, em 26 de fevereiro, data original do Gre-Nal 435. O clube afirma ter identificado o torcedor e colaborado para a apuração da justiça.
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