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Comissão rejeita pedido de VP da CBF para impugnar eleição da entidade

Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, entre Gustavo Feijó (E) e Marcus Vicente (D) - Thais Magalhães/CBF
Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, entre Gustavo Feijó (E) e Marcus Vicente (D) Imagem: Thais Magalhães/CBF

Igor Siqueira

Do UOL, no Rio de Janeiro

20/03/2022 22h56

A comissão eleitoral da CBF se reuniu hoje (20) e rejeitou o pedido de impugnação da eleição da entidade feito na semana passada por Gustavo Feijó, um dos atuais vice-presidentes da confederação.

Feijó argumentou que a mudança estatutária que alterou as regras eleitorais da CBF ocorreu de forma irregular porque não contou com a participação dos clubes de primeira divisão do Brasileirão Feminino.

O dirigente alagoano se tornou adversário político do presidente em exercício, Ednaldo Rodrigues, mas acabou não registrando chapada para a eleição que está marcada para quarta-feira (23). Candidato único, Ednaldo assumirá definitivamente o poder na CBF pelos próximos quatro anos.

A comissão eleitoral é formada pelos advogados Fernando Barbalho Martins, Pedro Freitas Teixeira e André Luiz Faria Miranda. Na deliberação feita durante a tarde, eles ponderaram que Feijó, juridicamente, não tem interesse na eleição, já que não registrou candidatura. Ainda assim, a comissão analisou itens alegados por Feijó.

Segundo constou na ata, a comissão entendeu que "o colégio eleitoral da CBF é o que possui o maior número de clubes votando em suas eleições e, dentre tais agremiações, a maioria absoluta possui equipes de futebol feminino que disputam as séries A e B, o que, por si só, já seria suficiente para afastar tal argumento".

A comissão ponderou, ao mesmo tempo, que "não tem competência para rever as regras de elegibilidade ou a composição do Colégio Eleitoral". Sendo assim, "as atribuições do colegiado se limitam à condução do processo eleitoral, estabelecendo os procedimentos a serem seguidos, presidindo os atos que materializam o pleito, fiscalizando a conduta dos candidatos e membros do Colégio Eleitoral e decidindo eventuais controvérsias decorrentes da interpretação das normas aplicáveis ao processo eleitoral".

Feijó ainda citou que Ednaldo, na condição de presidente em exercício, não teria a prerrogativa de convocar a eleição de quarta-feira. A comissão eleitoal entendeu justamente o contrário: "Não só pode o presidente interino da CBF convocar a referida Assembleia, como deve fazê-lo".

Além da documentação de Feijó, a comissão ainda "atestou não ter sido protocolada qualquer impugnação aos pedidos de registro de chapa e de candidaturas ao Conselho Fiscal". Neste caso, da chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues e composta por seus aliados.

Ednaldo terá como vices Fernando Sarney, Antonio Aquino Lopes, Reinaldo Carneiro Bastos, Rubens Lopes, Francisco Novelletto, Roberto Goes, Marcos Vicente e Hélio Cury.