Londrina age após acusação de racismo e buscará eliminação do Athletico-PR
![Samuel Santos registrou boletim de ocorrência de racismo em jogo do Athletico-PR contra o Londrina - Robson Mafra/AGIF](https://conteudo.imguol.com.br/c/esporte/ff/2022/03/20/samuel-santos-registrou-boletim-de-ocorrencia-de-racismo-em-jogo-do-athletico-pr-contra-o-londrina-1647818810637_v2_900x506.jpg)
O crime de injúria racial cometido pelo torcedor do Athletico-PR Carlos Alexandre Tonin contra o lateral Samuel Santos, do Londrina, durante as quartas de final do Paranaense, poderá ter consequências graves para os envolvidos. Após ser detido em flagrante e preso, o cidadão teve de pagar fiança para deixar a delegacia.
No entanto, esse será apenas a primeira das várias consequências que ele terá que lidar pela frente. O advogado do Londrina Eduardo Vargas irá representar Samuel contra Carlos Alexandre e indica que processará o torcedor nas esferas civil e criminal.
Além disso, Vargas revelou ao UOL Esporte que o clube do interior do Paraná entrará com representação da federação de futebol do estado para denunciar o Athletico-PR. O Londrina pedirá a suspensão da homologação da rodada de quartas de final do Campeonato Paranaense até que o clube da capital seja julgado.
Segundo ele, que também representou Celsinho em outro caso de racismo no ano passado, as regras ficaram mais claras esse ano após o STJD devolver os pontos ao Brusque na última Série B. Com a nova temporada, a CBF adicionou parágrafo único no regulamento geral de competições que aponta injuria racial como algo bem grave e passível de punições também na esfera esportiva.
"Ano passado fizeram um desserviço de devolver os pontos ao Brusque no caso Celsinho, mas a CBF adicionou essa situação no regulamento para que ficasse bem claro a possibilidade de punição em casos de crime, o que aconteceu no último domingo. Temos que correr para entrar com o pedido de homologação da rodada e queremos perda de pontos, o que poderia causar até a eliminação do Athletico", disse Eduardo Vargas ao UOL Esporte.
A denúncia será feita com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que se refere a atos de racismo no estádio: "Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Ainda de acordo com o CBJD: "PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)".
Ainda como complemento o paragrafo 3: "Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170". O artigo 170 prevê punição que pode chegar até mesmo na eliminação do Athletico-PR.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.