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Londrina age após acusação de racismo e buscará eliminação do Athletico-PR

Samuel Santos registrou boletim de ocorrência de racismo em jogo do Athletico-PR contra o Londrina - Robson Mafra/AGIF
Samuel Santos registrou boletim de ocorrência de racismo em jogo do Athletico-PR contra o Londrina Imagem: Robson Mafra/AGIF

Bernardo Gentile

Do UOL, no Rio de Janeiro

21/03/2022 04h00

O crime de injúria racial cometido pelo torcedor do Athletico-PR Carlos Alexandre Tonin contra o lateral Samuel Santos, do Londrina, durante as quartas de final do Paranaense, poderá ter consequências graves para os envolvidos. Após ser detido em flagrante e preso, o cidadão teve de pagar fiança para deixar a delegacia.

No entanto, esse será apenas a primeira das várias consequências que ele terá que lidar pela frente. O advogado do Londrina Eduardo Vargas irá representar Samuel contra Carlos Alexandre e indica que processará o torcedor nas esferas civil e criminal.

Além disso, Vargas revelou ao UOL Esporte que o clube do interior do Paraná entrará com representação da federação de futebol do estado para denunciar o Athletico-PR. O Londrina pedirá a suspensão da homologação da rodada de quartas de final do Campeonato Paranaense até que o clube da capital seja julgado.

Segundo ele, que também representou Celsinho em outro caso de racismo no ano passado, as regras ficaram mais claras esse ano após o STJD devolver os pontos ao Brusque na última Série B. Com a nova temporada, a CBF adicionou parágrafo único no regulamento geral de competições que aponta injuria racial como algo bem grave e passível de punições também na esfera esportiva.

"Ano passado fizeram um desserviço de devolver os pontos ao Brusque no caso Celsinho, mas a CBF adicionou essa situação no regulamento para que ficasse bem claro a possibilidade de punição em casos de crime, o que aconteceu no último domingo. Temos que correr para entrar com o pedido de homologação da rodada e queremos perda de pontos, o que poderia causar até a eliminação do Athletico", disse Eduardo Vargas ao UOL Esporte.

A denúncia será feita com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que se refere a atos de racismo no estádio: "Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

Ainda de acordo com o CBJD: "PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)".

Ainda como complemento o paragrafo 3: "Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170". O artigo 170 prevê punição que pode chegar até mesmo na eliminação do Athletico-PR.