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Justiça viu risco à SAF se votação no Cruzeiro não fosse realizada

Ronaldo e Sérgio Rodrigues, presidente do Cruzeiro, durante reunião do Conselho Deliberativo - Gustavo Aleixo/Cruzeiro
Ronaldo e Sérgio Rodrigues, presidente do Cruzeiro, durante reunião do Conselho Deliberativo Imagem: Gustavo Aleixo/Cruzeiro

Thiago Braga

Colaboração para o UOL, em São Paulo

05/04/2022 00h38

A decisão que cassou a liminar, obtida no final da tarde de ontem (4), por dois conselheiros do Cruzeiro e que permitiu que o Conselho Deliberativo votasse a cessão das Tocas I e II para a SAF da Raposa foi concedida após a Justiça mineira entender que impedir a votação traria riscos para o negócio.

"Entendo que o perigo de dano não se dá pela realização da reunião em questão, mas, contrariamente, por seu eventual cancelamento", escreveu o desembargador Rui de Almeida Magalhães, responsável por julgar a questão, na decisão que o UOL Esporte teve acesso.

Para embasar seu pedido e cassar a liminar que havia sido concedida para que a reunião acontecesse daqui a 15 dias, o Cruzeiro alegou que a venda das ações para da SAF para Ronaldo são "uma medida tida como essencial para a sua reestruturação financeira e administrativa, cuja aquisição integral foi proposta pela Tara Sports SL, Sociedade civil espanhola, em 18 de dezembro de 2021", argumentou o departamento jurídico da Raposa.

No pedido de liminar que fizeram à Justiça, os conselheiros do Cruzeiro afirmaram que não tiveram conhecimento do contrato assinado entre o presidente do clube, Sérgio Santos Rodrigues, e Ronaldo para a compra de 90% das ações da SAF.

"Com efeito, considero que as eventuais irregularidades posteriormente poderão ser, em hipótese, objeto de medidas futuras, judiciais ou extrajudiciais, o que torna provável a reversibilidade do colegiado", defendeu o desembargador.

O magistrado considerou que todas as medidas para que a reunião ocorresse de forma legal, como publicação do edital com mais de 15 dias de antecedência, foram tomadas. O pedido dos conselheiros de que o órgão não poderia deliberar sobre a cessão das Tocas, e que por isso deveria ser realizada uma assembleia geral de sócios do clube, também foi rechaçado pelo desembargador, que considerou clara a competência do órgão para decidir sobre essa questão e as demais operações pedidas por Ronaldo, como a realização de uma recuperação judicial ou extrajudicial por parte da associação para resolver as dívidas do clube, que, como o UOL mostrou recentemente, o próprio Cruzeiro admite ser de R$ 816 milhões.

"Tenho em dúvida a pertinência, especialmente para com sua alegada urgência, da formulação do pedido de suspensão da reunião poucas horas antes da sua realização. pelo exposto, defiro o pedido para suspender a decisão", resumiu o desembargador Rui de Almeida Magalhães

Ronaldo tem até 18 de abril para assinar o contrato de compra da SAF do Cruzeiro. Na mesma data, acaba a exclusividade dele para comprar as ações do clube, que pode voltar a ouvir propostas de outros interessados.

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