Justiça acata ação de sócio e suspende votação sobre SAF no Vasco
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em sua 45ª Vara Cível, acatou a ação do sócio vascaíno Yuri Menêses Nascimento Gomes e suspendeu a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que aconteceria amanhã (30), e que tinha como objetivo votar a alteração no estatuto que permite a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Vasco.
O associado alegou irregularidades nas atas das reuniões do Conselho Deliberativo do clube que levaram à convocação da AGE. Outras cinco ações já haviam sido ingressadas de ontem para hoje por outros sócios, mas nenhuma tinha sido aceita.
Em sua decisão, o juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva destaca que "as alegações trazidas pela parte autora são sérias e por isso devem passar pelo crivo do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal". Posteriormente, complementa:
"Saliento que não há periculum inverso, logo pelo princípio da proporcionalidade, a prudência fiel da balança do juiz recomenda a suspensão, eis que, caso mais elementos sejam apresentados aos autos, a presente decisão poderá ser revista e nova AGE poderá ser convocada, observando-se as determinações legais. Sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para tão somente suspender a AGE designada para o dia 30/04/2022".
Vale ressaltar que a decisão liminar pode ser combatida com um agravo de instrumento por parte do Vasco, a ser analisado por um desembargador.
O Cruzmaltino já possui um memorando de entendimento com a empresa norte-americana 777 Partners para a venda de 70% de sua SAF, mas a operação só poderá ser concretizada após serem concluídos todos os processos internos no clube.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.