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Ecad cobra Corinthians por eventos com Zeca Pagodinho e outros artistas

Entrada do Parque São Jorge, sede do Corinthians - Reprodução/Wikipedia
Entrada do Parque São Jorge, sede do Corinthians Imagem: Reprodução/Wikipedia

Thiago Braga e Yago Rudá

Colaboração para o UOL, em São Paulo

04/05/2022 15h38

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) entrou na Justiça contra o Corinthians pedindo que o clube paulista seja condenado por perdas e danos pela execução ao vivo de obras lítero-musicais, musicais e fonogramas sem a prévia autorização do Ecad em eventos musicais realizados no Parque São Jorge. Por isso, pede na Justiça o pagamento de R$ 28 mil, corrigidos monetariamente e juros de 1% ao mês, de maio de 2019 até o dia 29 de abril deste ano, quando a ação foi protocolada, mais multa.

O Ecad, entidade brasileira responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos autores e demais titulares da canção, alega que o Corinthians não recolheu o percentual devido em pelo menos dez shows, como no aniversário de 50 anos da Gaviões, que teve presença do cantor Zeca Pagodinho, em agosto de 2019, e no jantar em comemoração aos 109 anos do Timão, celebrado em 28 de setembro de 2019.

Além deles, o Ecad pede a arrecadação em eventos como a "Chegada do Papai Noel no Timão"; "Frozen de Natal - O Musical", ambos também em 2019; "Carna Timão - Bloquinhos de Carnaval", em 2020; e Tributo Roxette Brasil, já em 2021.

O órgão afirma que notificou o Corinthians três vezes para regularizar a situação, em agosto e setembro de 2021, e mais recentemente, no dia 26 de abril deste ano. Segundo o Ecad, o Corinthians "quedou-se inerte, tendo claramente optado pelo ilícito, recusando o pagamento da competente verba autoral, em nítido prejuízo aos direitos dos titulares das obras", argumentou, na ação.

O UOL Esporte questionou o clube sobre a ação do Ecad. Esse texto vai ser atualizado quando houver resposta.

À Justiça, o Ecad também pediu que fosse concedida liminar para interromper qualquer utilização pública de obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas pelo Corinthians, até que o clube consiga a prévia e expressa autorização do órgão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

No entanto, o juiz Luis Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível de São Paulo, indeferiu o pedido do Ecad "pois, no caso, não há evidência de iminência ou reiteração na prática de violação de direitos autorais". O magistrado deu 15 dias úteis para o Corinthians responder. A não manifestação do clube paulista "implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial".

O Ecad é o responsável, no Brasil, por cobrar direitos autorais sempre que existe utilização pública de músicas em qualquer canal ou espaço, seja rádio, televisão, cinema, sonorização ambiental, plataformas digitais, casas de festas, shows e outros locais de frequência coletiva.

A Lei 9.610/98, conhecida como lei de direitos autorais, garante ao compositor brasileiro e demais artistas do setor musical remuneração pelo uso de suas músicas quando são utilizadas por terceiros.

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