Deliberativo do Fla rejeita emenda para afastar dirigentes durante eleições
O Conselho Deliberativo do Flamengo rejeitou, em reunião na noite de hoje (9), a proposta de emenda ao estatuto que visava fazer com que integrantes dos poderes do clube tivessem de se afastar para se candidatar a cargos públicos. O placar foi de 163 a 110.
A proposta, de autoria do conselheiro Walter Monteiro, apontava que ficaria "impedido de participar de qualquer Poder o associado que seja candidato a cargo público eletivo durante o período compreendido entre a homologação de sua candidatura e a proclamação do resultado eleitoral".
A ideia surgiu quando Marcos Braz, vice-presidente de futebol, se candidatou e se elegeu vereador no Rio de Janeiro, em 2020. A empreitada incomodou associados e acendeu o debate na Gávea.
À época, o conselheiro José Carlos Pereira, o Peruano, protocolou um pedido de investigação sobre Marcos Braz por ter avaliado que o vice utilizou o Rubro-Negro na campanha — dentre as alegações, o uso das cores, slogan e até mesmo de que funcionários haviam pedido votos. O caso, porém, foi arquivado.
Segundo informação do UOL Esporte, Braz não descarta concorrer a um posto como deputado federal este ano. Com a reprovação da proposta, não haverá necessidade de se afastar das funções no clube.
Procurado pelo UOL Esporte, Walter Monteiro respondeu: "Recebo a decisão com muito respeito, mas lamento que o clube tenha optado por não ter regras objetivas para evitar seu uso em campanhas eleitorais".
Sócios Off-Rio
Na reunião também foi aprovada a proposta de emenda apresentada pelo Conselheiro Nelson Bugallo Lopes Pereira, sobre sócios Off-Rio. Com a mudança, o texto passa a apontar que:
"O associado Contribuinte Off-Rio é aquele que reside fora da região metropolitana do Rio de Janeiro e a pelo menos 100 quilômetros de distância dos limites da cidade do Rio de Janeiro, tendo o direito de frequentar as dependências do Flamengo por trinta dias por ano, contados a partir da data de sua admissão, mesmo que em períodos não consecutivos, inclusive sábados, domingos e feriados, não computados nesse prazo os dias em que comparecer a Sede da Gávea para participar de reuniões presenciais do Conselho de Administração ou do Conselho Deliberativo, se eleito nos termos dos artigos 87 e 98 do Estatuto, respeitado o inciso IX do Art. 19, sendo lhe vedada a inclusão de dependente. O valor da sua contribuição mensal não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da contribuição mensal do associado Contribuinte, sendo lhe assegurado todos os direitos e deveres previstos neste Estatuto ao associado Contribuinte Off-Rio".
Além disso, aponta que "o quadro de Associado Contribuinte Off Rio fica limitado a vinte por cento (20%) da totalidade dos associados contribuintes, não podendo exceder ao número de mil (1000) associados".
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