Justiça atende a CBF e mantém rescisão de contrato de placas do Brasileirão
A disputa relacionada ao direitos sobre as placas do Brasileiro da Série A teve mais uma reviravolta: a Justiça derrubou uma liminar que sustentava o direito da Sport Promotion de ter seus patrocínios ao lado do campo. A decisão judicial atendeu um pedido da CBF e manteve a rescisão do contrato da empresa com clubes e a entidade.
A briga começou um pouco antes do Brasileiro da Série A. Um total de 11 clubes optaram por rescindir o acordo com a Sport Promotion para cessão das placas para poder fechar com a empresa Brax, um consórcio de outras três empresas. A partir daí, iniciou-se uma disputa judicial em torno do tema.
Inicialmente, a Justiça do Rio deu razão à Sport Promotion e determinou a manutenção do contrato e que os clubes exibissem as placas da empresa. Nem todos cumpriram.
A CBF entrou na briga e pediu a rescisão do contrato com a Sport Promotion em um tribunal arbitral. A alegação é de que a empresa não pagou R$ 34 milhões referentes ao direito. A CBF dava o dinheiro aos clubes, mas não recebia da Sport Promotion.
A Justiça do Rio determinou, então, a rescisão dos contratos no final de abril, acatando os argumentos da CBF. Mas a Sport Promotion entrou com novação ação na Vara Cível da Barra da Tijuca e obteve nova liminar favorável. Essa decisão foi derrubada pela juíza Bianca Nigri.
"A parte autora sequer mencionou nos autos a existência de tal ação que fora distribuída há muito sob o no 0082534-27.2022.8.19.0001, mais precisamente em 06/04/2022, nem muito menos a existência do deferimento inicial da tutela, sua respectiva reconsideração, interposição de Agravo de Instrumento e manutenção da decisão que reconsiderou a decisão, de forma que este Juízo só tem a concluir pela má-fé da parte autora ao induzir este Juízo a erro. Em razão disso, aplico-lhe a multa pela má-fé na forma do artigo 80, II fixando-se em 5% (artigo 81 do CPC).", disse a juíza.
Em seguida, determinou a revogação da liminar. "É lícito ao Juízo, diante da situação descrita e da evidência da impossibilidade de manutenção da concessão da tutela por este Juízo deferida, e, por se tratar de tutela urgente já resolvida pelo Tribunal de Segunda Instância, REVOGO a tutela outro deferida, retornando os efeitos da rescisão contratual."
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