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Por que norma da Fifa pressiona São Paulo a aceitar venda de Marquinhos

Marquinhos durante do São Paulo treino no CT da Barra Funda - Rubens Chiri / saopaulofc
Marquinhos durante do São Paulo treino no CT da Barra Funda Imagem: Rubens Chiri / saopaulofc

Brunno Carvalho e Thiago Braga

Do UOL e Colaboração para o UOL, em São Paulo

13/05/2022 04h00

Após receber proposta do Arsenal, o São Paulo está propenso em aceitar vender os direitos econômicos do atacante Marquinhos para o clube inglês. Mesmo com contrato vigente até 2024, o vínculo só tem validade para o território brasileiro. Assim, uma negociação com os ingleses pode ser a saída para não deixar que o jovem de 19 anos saia de graça.

A Fifa estabelece no artigo 18.2 do RSTP (Regulamento de Status e Transferências de Jogadores), que "jogadores com menos de 18 anos não podem assinar contrato profissional por período superior a três anos. Qualquer cláusula referente a período mais longo não será reconhecida".

Marquinhos assinou seu primeiro contrato com o São Paulo em 2019, quando tinha 16 anos. Pela Lei Pelé, legislação vigente no Brasil, o clube do Morumbi pôde assinar um vínculo de cinco anos. Mas para as transferências para outros países, o que vale é regulamento da Fifa.

"Esta situação é um conflito de normas, mas prevalece, para transferências internacionais, o regulamento internacional. No Brasil, a cláusula de cinco anos é válida e protegerá o clube para transferências nacionais. Para transferências internacionais, entretanto, valerá a regra da Fifa, que entende que essa forma é mais viável para o atleta poder encaminhar melhor sua carreira internacional. Então, menores de 18 anos, no âmbito internacional, taxativamente não podem celebrar contratos acima de três anos. Tudo que ultrapassar o prazo de três anos não será válido. Ou seja, não será uma cláusula de proteção ao clube empregador", esclarece o advogado Guilherme Guimarães, especialista em direito desportivo e sócio do escritório Silveiro Advogados.

Este tem sido um conflito recorrente nos clubes brasileiros. Recentemente o Santos criou a "Lei Dracena", após o clube detectar que deixou de ganhar algo em torno de R$ 350 milhões com jogadores que saíram justamente por conta dessa brecha jurídica.

"Importante lembrar, ainda, que, caso não seja concedida a transferência internacional pela entidade brasileira, o atleta deverá demandar o Tribunal da Fifa para resolver o litígio, sendo que a jurisprudência atual é no sentido de reconhecer a validade da negociação e respetiva transferência. Os clubes devem estar atentos a essa regra, sob pena de serem surpreendidos com a perda do vínculo desportivo com o atleta", alertou Guimarães, com a experiência de ter integrado a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF, que resolve os litígios deste tipo em território nacional.

O próprio São Paulo sofreu recentemente com isso, após o zagueiro Lucas Fasson pedir a rescisão unilateral de seu contrato com o Tricolor com base na norma da Fifa. Pela legislação da entidade máxima do futebol, Marquinhos poderia acionar a Justiça já em julho deste ano e pedir a rescisão de seu contrato.

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