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É possível perder pontos por ofensa discriminatória no Brasileiro? Veja

Edenílson, do Inter, discute com Rafael Ramos, do Corinthians em jogo no Beira-Rio - MAX PEIXOTO/DIA ESPORTIVO/ESTADÃO CONTEÚDO
Edenílson, do Inter, discute com Rafael Ramos, do Corinthians em jogo no Beira-Rio Imagem: MAX PEIXOTO/DIA ESPORTIVO/ESTADÃO CONTEÚDO

Thiago Braga

Colaboração para o UOL, em São Paulo

17/05/2022 04h00

O incidente envolvendo o volante Edenilson, do Internacional, e o lateral Rafael Ramos, do Corinthians, tornou-se o assunto do final de semana após o jogador do clube gaúcho acusar o português que defende o Alvinegro de racismo. Segundo Edenilson, em uma disputa de bola entre os dois, Rafael Ramos o chamou de "macaco". Após o empate em 2 a 2 no Beira-Rio, Rafael Ramos foi preso em flagrante e foi autuado por injúria racial. Mas essa atitude resolve a parte criminal do episódio. Como fica o caso na esfera esportiva?

CBF aumentou possibilidade de punição

O artigo 54 do Regulamento Geral de Competições da CBF "considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por membro de qualquer poder do clube em partidas de competições coordenadas pela CBF".

Essa adição foi feita no documento para esta temporada após um caso ocorrido no ano passado, quando o jogador Celsinho, do Londrina, ouviu do presidente do conselho deliberativo do Brusque, Júlio Antonio Petermann: "vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha". Após o Brusque perder três pontos na Série B do ano passado, o STJD reformou a sentença e determinou o pagamento de multa de R$ 60 mil e a perda de um mando de jogo.

Perda de pontos

Quem decide se o Corinthians perderá, ou não, ponto(s) por causa do suposto ato de Rafael Ramos é o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), como abordou o UOL.

A base para um possível julgamento do clube no STJD é o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Segundo o artigo artigo 243-G do CBJD diz que "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:", pode levar a pena de suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Para que o Timão tenha a dedução de ponto, o STJD precisa entender que o ato foi de extrema gravidade e, assim, invocar o artigo 170 do CBJD:

  • inciso V - perda de pontos;
  • inciso VII - perda de mando de campo;
  • inciso XI - exclusão de campeonato ou torneio.

E agora?

Para que o STJD julgue a questão, o órgão pode oferecer denúncia e analisar o caso. O Internacional também pode agir e, assim, entrar com uma notícia de infração para que haja apuração dos fatos ocorridos no Beira-Rio.

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