Torcidas do Vasco assinam Código de Conduta contra homofobia e transfobia
Com um histórico de luta contra o racismo e o preconceito, o Vasco novamente teve uma grande iniciativa na causa LGBTQIA+, assim como já havia feito ano passado. Em encontro ocorrido ontem (23) em São Januário, representantes das organizadas do clube assinaram um Código de Conduta Ética, elaborado pelos departamentos de Integridade e Jurídico, onde se comprometem a adotar práticas de transparência e de combate à violência, assédio e discriminação nos estádios.
Como forma de simbolizar este ato, o jogo de hoje entre Vasco e Operário, pela Série B, terá ações em favor do movimento LGBTQIA+. Seis bandeiras com o arco-íris serão desfraldadas na arquibancada de São Januário assim como uma faixa com a frase "Respeito, Igualdade e Diversidade", que será estendida na marquise. Copos com as cores do movimento também serão vendidos no estádio.
"O Vasco sempre foi pioneiro na luta contra a desigualdade e o preconceito. Abrimos o futebol para pretos, pobres e operários no início do século passado e hoje nos engajamos nas causas do século XXI, como o combate à homofobia e transfobia. Mais uma vez o estádio de São Januário será palco de um momento histórico de transformação do futebol, honrando os ideais que motivaram a sua construção", declarou ao site oficial do Vasco o presidente do clube, Jorge Salgado.
Vitor Roma, que assumiu a vice-presidência de Marketing e Novos Negócios do Vasco em janeiro de 2021, entende que ações como essas precisam ser sempre exploradas não como forma de gerar engajamento, mas porque fazem parte do DNA do clube.
"O Vasco vai liderar o futebol brasileiro em toda e qualquer luta para uma sociedade melhor. Faz parte da nossa criação, com a razão do Vasco existir desde a sua fundação", afirma o dirigente, recordando o jogo contra o Brusque em junho do ano passado, quando a equipe utilizou uma camisa com a faixa diagonal com as cores do arco-íris:
"Fomos o primeiro time do futebol brasileiro a jogar uma partida oficial com uma camisa em alusão a causa LGBTQIAP+".
Segundo Vitor Roma, o Vasco não irá parar nesta ação de agora.
"Foi mais uma ideia que começou na nossa gestão, mostrando que estamos sempre um passo à frente. A questão do respeito, a inclusão, é o mote desta campanha, mas ela vem de um negócio mais englobado, que é o Vasco lutando pelas causas corretas", diz o executivo, que complementou: "Esse manifesto não acaba hoje".
O Código de Conduta Ética elaborado pelo clube prevê advertências, punições e até mesmo a suspensão em até dois jogos à integrantes de organizadas que praticarem assédio, violência e discriminação. Outros pontos que também são vedados são a prática de cambismo e de atos de benefício e interesse próprio, além da promoção de campanhas eleitorais, entre outros.
Junto à assinatura do Código por parte das organizadas, o Vasco emitiu um manifesto enaltecendo sua luta contra o preconceito no passado e a disposição para levantar novas bandeiras contra a discriminação no presente e futuro.
"O Vasco é a comunidade que o acompanha. E essa comunidade faz o que é o correto e não apenas o que é mais fácil. A luta contra a homofobia e contra a transfobia não pode passar ao largo do nosso clube e daqueles que o seguem", diz um trecho.
Veja abaixo tanto o manifesto quanto o Código de Conduta Ética assinado pelas organizadas
Manifesto
"Manifesto das Torcidas do Vasco da Gama
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022.
O Vasco da Gama é clube com alma. As paredes de São Januário não seriam nada se não houvesse um espírito pulsante que as permeia. É esta alma que permite ao Vasco não parar na história e seguir adiante, com as pautas necessárias para cada momento. E é justamente essa alma irrequieta, contestadora e generosa que apaixonou seus milhões de torcedores de norte a sul desse Brasil.
O Vasco da Gama teve coragem para enfrentar o racismo e o elitismo que marcavam o futebol no início do século passado. Mas, além da coragem, move o Vasco a certeza de que a tarefa nunca está completa. Sempre há mais a se fazer, mais a avançar, mais a se combater. A alma do Vasco é combativa por natureza.
Neste início de século XXI, o Vasco da Gama reconhece que outras pautas se somam à do racismo. A luta contra a homofobia e a transfobia, ainda tão incipiente em nossa sociedade, é uma das causas que se mantiveram invisíveis por tempo demais e que o Vasco da Gama orgulhosamente abraça desde o lançamento do manifesto contra a homofobia e a transfobia, em 2021. O chamado feito pelo Vasco àquela altura foi por um engajamento maior dos vascaínos e da sociedade em geral em torno de um tema que não pode ser evitado, como foi por tanto tempo.
E, para tal, o Vasco se mobiliza como instituição - o Vasco como um todo. De nada adianta que pessoas isoladas se engajem em uma causa nobre. Pessoas são passageiras, mas não a instituição. E nada é mais representativo de um clube de massa como o Vasco do que seus torcedores - e são eles que se mostram imbuídos do compromisso de agir em nome do que é certo.
A torcida compreende o papel de liderança do Vasco no curso da história do Brasil e do futebol mundial, e abraça a causa. Neste Mês do Orgulho LGBTQIA+, o clube apresentou às suas torcidas organizadas um Manual de Conduta Ética, que determina o repúdio a qualquer manifestação discriminatória, incluindo a demonstração de preconceito de gênero e de orientação sexual.
As torcidas organizadas do Vasco aderiram sem hesitação, mostrando mais uma vez que uma instituição não se faz apenas de paredes e documentos. Uma instituição se constrói com pessoas dispostas a repensarem suas posições e, assim, contribuírem para nosso crescimento como sociedade.
O Vasco é a comunidade que o acompanha. E essa comunidade faz o que é o correto e não apenas o que é mais fácil. A luta contra a homofobia e contra a transfobia não pode passar ao largo do nosso clube e daqueles que o seguem. Se o futebol é um vetor de mudança da sociedade, a torcida do Vasco decide por se posicionar, mais uma vez, em favor do respeito, igualdade e diversidade. E conclama a todas as torcidas do futebol brasileiro a fazer o mesmo".
Manual de Conduta Ética
MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS CRVG
Art. 1º. O presente Manual de Conduta Ética (Manual) tem o objeto de estabelecer as normas aplicáveis a todos aos membros de Torcidas Organizadas instituídas com a finalidade de torcer e apoiar o Club de Regatas Vasco da Gama ("CRVG"), de forma isonômica e imparcial, bem como as sanções as quais estão sujeitos no caso de seu descumprimento, com fundamento no Estatuto Social do CRVG, normas internas e legislação vigente.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 2º. O Manual de Conduta Ética é um documento dinâmico, em constante atualização para atender as demandas sociais e relativas ao relacionamento do CRVG com as Torcidas Organizadas e seus membros, prezando pela colaboração de todas as pessoas e partes interessadas, tendo como objetivos específicos:
I. Formalizar normas de conduta esperadas dos membros de Torcidas Organizadas, tornando-se um padrão para o relacionamento entre o CRVG e as Torcidas Organizadas.
II. Orientar ações e tomadas de decisões do CRVG nos assuntos relacionados às Torcidas Organizadas, tornando o relacionamento transparente, e reduzindo os riscos de interpretações pessoais subjetivas quanto aos aspectos morais e éticos;
III. Promover o comportamento ético e íntegro no ambiente do CRVG;
IV. Fomentar o compromisso de todos os membros de Torcidas Organizadas com a implementação de uma cultura de integridade no CRVG.
VII. Fomentar a implementação de ações de cidadania protagonizadas pelas Torcidas Organizadas.
APLICABILIDADE
Art. 3º. O Manual é aplicável a todas as Torcidas Organizadas que torcem e apoiam o CRVG.
DEFINIÇÕES
Art. 4º. Para fins deste Manual, consideram-se:
I. Torcida Organizada: pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar o Vasco da Gama, na forma do artigo 2º-A da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor).
II. Torcedor Organizado: toda pessoa que integre formalmente e conste no cadastro atualizado mantido por qualquer Torcida Organizada que apoie o Vasco da Gama.
ATRIBUIÇÕES
Art. 4º. São atribuições
I. Torcidas Organizadas: i) fomentar a adoção, por seus membros,dos princípios e práticas previstos neste Manual; ii) comunicar formalmente o Departamento de Integridade e Compliance, através do e-mail integridade@vasco.com.br ou via Canal de Ouvidoria, sempre que tomar conhecimento de uma possível violação aos termos deste Manual;
II. Departamento de Integridade e Compliance: i) monitorar e zelar pelo cumprimento deste Manual; i) avaliar e emitir opinião sobre as práticas previstas neste Manual; ii) apurar e elaborar recomendação sobre as sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento do presente Manual; iii) dirimir dúvidas e questionamentos sobre a aplicação deste Manual; iv) receber elogios, denúncias e reclamações sobre os temas previstos neste Manual;
III. Departamento Jurídico: i) apoiar, tecnicamente, o Departamento de Integridade e Compliance nas consultas relativas à legislação que rege as relações de trabalho, quando solicitado;
IV. Departamento de Responsabilidade Social e História: i) fomentar a aplicação deste Manual pelas Torcidas Organizadas; ii) manter o relacionamento transparente e ético com as torcidas organizadas.
PRINCÍPIOS
Art. 5º. As condutas das Torcidas Organizadas e de seus membrosdevem ser orientadas pelos seguintes princípios:
I. Respeito: toda conduta será permeada pelo respeito entre as pessoas e aos direitos humanos, sendo intolerável qualquer demonstração de assédio, preconceito, intimidação, ameaça ou discriminação em razão da representação da individualidade pessoal, relativos, mas não se restringindo, à cor de pele, nacionalidade, sexo, gênero, religião, posição política, naturalidade, estética e diversidade funcional, sempre em observância à legislação vigente e às políticas e normas internas;
II. Equidade e diversidade: prevalência do tratamento justo e isonômico a todas as pessoas, com o fomento de práticas e políticas que promovam o respeito e a inclusão em todas as atividades da Torcida Organizada e do CRVG, com fundamento nos documentos nacionais e internacionais referentes à proteção dos direitos humanos, permitindo a representação da individualidade pessoal sem discriminação;
III. Desenvolvimento de potencialidades dos membros das Torcidas Organizadas: Estímulo à capacitação contínua e disponibilização dos meios imprescindíveis para evolução do desempenho profissional e pessoal dos membros das Torcidas Organizadas,com foco na cidadania.
IV. Transparência: adoção de práticas que fortaleçam a transparência e o bom convívio entre o CRVG e as Torcidas Organizadas, observando-se as leis vigentes e as políticas e normas internas;
V. Conformidade com a Regulamentação: execução de qualquer medida será em conformidade com a lei e regulamentos que regem as atividades do CRVG;
VI. Preservação da História, do Patrimônio e das Conquistas: compromisso na preservação da memória do CRVG, do patrimônio construído e dos símbolos existentes;
VII. Confidencialidade: não divulgação de informações obtidas em razão do exercício das atividades;
VIII. Não violência: fomentar a cultura de não violência e respeito entre seus membros, evitando brigas, tumultos, provocações entre si e com outras torcidas ou torcedores do CRVG ou de outros clubes, inclusive em redes sociais, ou quaisquer atos que coloquem em risco a segurança e a integridade dos membros e do público em geral, a reputação do CRVG e da Torcida Organizada, em quaisquer datas, ainda que não vinculadas dias de partidas do CRVG.
PRÁTICAS ÉTICAS
Art. 6º. Os membros das Torcidas Organizadas deverão orientar-se de acordo com os princípios previstos neste Manual, guiando-se pela ética, adotando as seguintes práticas:
I. Respeitar e tratar cordialmente todos os Colaboradores que atuam no CRVG, independente da função ou cargo exercido;
II. Observar o Estatuto Social do CRVG, bem como as políticas internas;
III. Não comercializar ingressos.
IV. Não vincular a imagem do CRVG a qualquer prática ilícita.
V. Manter relacionamento respeitoso, transparente e ético com os membros do CRVG designados para interagir com as Torcidas Organizadas.
VI. Comprometer-se a privilegiar cânticos que não desrespeitem os regulamentos e legislações, evitando punições ao CRVG.
VII. Comprometer-se a participar dos projetos propostos pelo CRVG, com o objetivo de fortalecer a cidadania e conhecimentos sobre temas vinculados ao CRVG.
VIII. Comprometer-se a comunicar o CRVG o conhecimento de qualquer ato que possa ensejar punições ou danos financeiros e à imagem do CRVG, indicando, quando possível, o autor do ato.
CONDUTAS VEDADAS
Art.7. O CRVG não tolera as seguintes práticas, passíveis de apuração interna e eventuais sanções aos membros das Torcidas Organizadas comprovadamente envolvidos:
I. Prática de discriminação, violência ou assédio (físico, moral, verbal, psicológico ou sexual);
II. Praticar qualquer ato em benefício de interesse próprio, de familiar ou de pessoa jurídica, com a finalidade de obter vantagem a si ou a terceiros, em detrimento dos interesses do CRVG;
III. Vincular, ou permitir que seja vinculado, sem autorização do CRVG, a marca "CRVG" a negócios ou outras marcas.
IV. Promover campanhas eleitorais de qualquer cunho nas dependências do CRVG, bem como utilizar o nome e/ou recursos do CRVG para tais atos;
V. Utilizar ou associar o nome, ativos, recursos ou imagem do CRVG a quaisquer atividades que se relacionem à promoção ou ao financiamento de partidos políticos ou de candidatos a cargos públicos;
VI. Promover nas dependências do Club, nos períodos que precederem as eleições para cargos eletivos previstos no Estatuto do CRVG, campanha política ou qualquer coação a Colaboradores ou quadro associativo;
VII. Retirarqualquer documento ou bem pertencente ao patrimônio do CRVG.
VIII. Vender material oficial recebido ofertado pelo CRVG às Torcidas Organizadas, inclusive ingressos ou brindes de cortesia;
IX. Falar em nome do CRVG sem autorização do órgão competente, disseminar notícias falsas acerca do CRVG ou publicar conteúdo que ofenda a imagem do CRVG ou de seus Colaboradores;
X. Caluniar, difamar ou injuriar qualquer Colaborador do CRVG, dentro ou fora das dependências do CRVG;
MONITORAMENTO
Art. 9º. Cabe ao Departamento de Integridade monitorar a aplicação deste Manual, bem como receber manifestações, denúncias e reclamações sobre eventuais descumprimentos dos princípios e práticas previstas no Manual.
Quaisquer Colaboradores poderão apresentar manifestações, denúncias, reclamações e sugestões ao Departamento de Integridade, através do e-mail integridade@vasco.com.br ou por meio da Ouvidoria Cruzmaltina, inclusive de forma anônima, sendo garantida a confidencialidade e a não repressão.
COMITÊ DE ÉTICA E CONDUTA
Art. 10º. Será instaurado o Comitê de Ética e Conduta da Diretoria Administrativa do CRVG., órgão independente e autônomo, com composição e atividades previstas em regulamento específico.
Qualquer pessoa ou parte interessada terá acesso ao Comitê de Ética e Conduta do C.R.V.G., pelos meios a serem disponibilizados, como o Canal de Ouvidoria, a fim de obter esclarecimentos sobre a aplicação e interpretação concreta deste Código, assim como informar eventual conduta contrária às normas previstas, garantindo-se o anonimato e a não retaliação.
MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 11º. O descumprimento de qualquer preceito deste Manual ensejará a devida apuração e aplicação de sanções e medidas disciplinares, após o curso do processo em que se garanta o direito à ampla defesa e ao contraditório ao membro ou à Torcida Organizada, de acordo com a gravidade e impacto da conduta.
I. A ação, omissão ou conivência que impliquem desobediência ou inobservância das disposições do Manual de Conduta Ética ou demais normas internas, após devidamente apuradas e se comprovadas, estarão sujeitas, conforme o caso à:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão do acesso aos jogos, em período não superior a 2 partidas.
e) Comunicação às autoridades competentes, quando necessário.
II.As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade da conduta do membro ou Torcida Organizada, de forma proporcional e justa em relação ao ato praticado, em conformidade com a legislação nacional vigente, aplicadas.
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
3.1. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
3.2. Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor)
3.3. Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado nos autos do processo judicial nº 001722-35.2017.8.19.0207
REVISÕES E ATUALIZAÇÕES
Art. 12º. O Manual será atualizado conforme análise periódica de identificação de riscos e monitoramento de novas normas aplicáveis ao CRVG, de modo a garantir seu constante aprimoramento e efetividade.
VIGÊNCIA
Este Manual entrará em vigor a partir da sua publicação interna.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.