Oito torcedores são detidos após invasão em Santos x Corinthians na Vila
Oito torcedores foram detidos após a invasão em campo na Vila Belmiro durante a vitória do Santos por 1 a 0 sobre o Corinthians, ontem (13), pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil. Os invasores foram encaminhados ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) que confirmou o número de detidos também informado pelo Peixe. Na súmula, porém, o relato é de sete pessoas detidas.
"Foi informado pelo delegado da partida, senhor Wilson Roberto Santoro, que sete torcedores que invadiram o campo foram detidos e encaminhados para o Jecrim, porém, até o fechamento desta súmula, não foi informado nenhum número de registro policial", diz o documento assinado pelo árbitro Jean Pierre Gonçalves Lima.
Um desses torcedores partiu para cima e agrediu o goleiro Cássio, do Corinthians. O golpe só não o atingiu em cheio porque Marcos Leonardo e seguranças reduziram a velocidade do agressor. Foram registrados também sinalizadores acesos e arremesso de objetos e bombas no campo. Depois do 4 a 0 na Neo Química Arena, o Peixe foi eliminado.
O Santos pode ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A princípio, o enquadramento será no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de desordens na praça desportiva. Dependendo da gravidade do caso, a pena pode chegar a perda de mandos de campo, além de multa de até R$ 100 mil.
A procuradoria tem poder para pedir interdição de estádio como resposta a episódios de violência. Mas essa hipótese, em um primeiro momento, está descartada. O cenário pode mudar se houver a constatação de que o clube não garantirá segurança para as próximas partidas.
O Santos não se pronunciou até a publicação desta reportagem. O clube deve emitir comunicado sobre o assunto durante essa quinta-feira (14).
O artigo 213 do CBJD na íntegra
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I -- desordens em sua praça de desporto;
II -- invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III -- lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.