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Deputado nega ter participado de ação da Alerj que paralisou SAF do Vasco

Chiquinho (d) em cerimônia na Alerj com o ex-presidente do Vasco, Campello (c), e o atual vice-geral, Osório (e) - Rafael Ribeiro/Vasco
Chiquinho (d) em cerimônia na Alerj com o ex-presidente do Vasco, Campello (c), e o atual vice-geral, Osório (e) Imagem: Rafael Ribeiro/Vasco

Do UOL, no Rio de Janeiro

19/07/2022 17h33

O deputado estadual Chiquinho da Mangueira (Solidariedade-RJ) encaminhou um ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), André Ceciliano, negando ter sido convidado a participar de qualquer reunião da Comissão dos Direitos do Consumidor, da qual faz parte, e que obteve uma liminar na Justiça exigindo que o contrato do Vasco com a 777 Parners seja exibido na íntegra.

A decisão judicial, em primeira instância, paralisou momentaneamente os ritos do clube para a venda da SAF à holding norte-americana. O Cruzmaltino já recorreu.

No ofício, Chiquinho da Mangueira, que é vascaíno, diz não concordar com a ação: "Cumprimentando-o, tenho a honra de dirigir-me a V.Exa., para comunicar a minha NÃO concordância com a decisão tomada pelo presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da Alerj, o deputado Fábio Silva, com referência em propor ação judicial em nome da referida Comissão em face do Club de Regatas Vasco da Gama".

Em seguida, o deputado estadual ressalta que não foi convocado em nenhum momento para participar de qualquer reunião da Comissão sobre este assunto: "Esclareço, outrossim, que na condição de membro de tal comissão, em nenhum momento fui convocado para participar de qualquer reunião em que a pauta fosse deliberar a ação em curso em desfavor do Club de Regatas Vasco da Gama".

Chiquinho cita ainda que o deputado Fábio Silva deslegitimou o regimento interno da casa por não ter feito uma votação entre os integrantes da Comissão: "Ademais, para o Exmo deputado ter legitimidade para tal atitude, de acordo com o regimento interno desta Casa Parlamentar prevê, em seu artigo 46, necessidade de submeter a matéria em reunião, que deverá ser deliberada por maior de votos de seus membros".

Por fim, Chiquinho da Mangueira ratifica que não participou de nada e, mesmo que tivesse participado, não concordaria com a ação judicial: "Diante do exposto acima, cumpro informar o meu total desconhecimento de tal feito, e ainda que fosse convocado para reunião cujo objetivo fosse deliberar, o assunto supra NÃO teria a minha anuência. Desta forma, jamais eu poderia figurar em tal ação judicial por não ter ciência ou por divergir da matéria discutida no lide".

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