Se for a júri popular, zagueiro Renan pode pegar até 20 anos de prisão
O zagueiro Renan, que atropelou e matou o motoqueiro Eliezer Pena anteontem (22), pode ser julgado pelo Tribunal do Júri e pegar até 20 anos de prisão caso seja enquadrado no artigo 121 do Código Penal, que descreve o crime de homicídio doloso.
O jogador, que tem contrato com o Palmeiras e está emprestado ao Bragantino, foi indiciado por homicídio culposo sob efeito de álcool, que tem pena menor (de cinco a oito anos) e é julgado por um juiz e não pelo júri popular. Mas as circunstâncias do caso podem levar o Ministério Público, que fará a denúncia à Justiça, a entender que o jogador assumiu o risco de matar a vítima, o que caracterizaria o dolo.
"Seria um exagero enorme, até porque existe o tipo específico do homicídio culposo sob efeito de álcool ou outra droga", afirmou o advogado Marcus Valle, que defende o jogador. "O dolo eventual é uma exceção, se aplica em raríssimos casos. Tudo é possível, mas seria um erro tremendo."
A polícia afirmou que Renan estava com hálito com odor etílico no momento da prisão e que ele admitiu ter consumido gin em uma festa na noite anterior. Por orientação de seu advogado, ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. Segundo um exame clínico feito por um médico cerca de quatro horas após o atropelamento, o zagueiro não tinha sinais de embriaguez.
A discussão sobre o dolo eventual em crimes de trânsito é antiga. Segundo uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2018, somente o fato de o motorista estar embriagado no momento do acidente não caracteriza o dolo eventual. Para definir a conduta dolosa, ou seja, que a pessoa assumiu o risco de matar, seria necessário verificar se ela cometeu outro ato, como dirigir em alta velocidade, furando sinal vermelho ou na contramão.
De acordo com a investigação, o zagueiro atingiu o motociclista ao invadir a contramão da rodovia Alkindar Monteiro Junqyeira, em Bragança Paulista. Segundo a Polícia Rodoviária Estadual, ele afirmou que perdeu o controle do veículo ao cochilar ao volante. Caberá ao Ministério Público definir se a conduta do jogador foi dolosa ou não. "Se ficar caracterizado que ele assumiu o risco [de matar], é possível sim essa tipificação por dolo eventual", afirmou o advogado criminalista Nilton Ribeiro, que não tem ligação com o caso.
Na audiência de custódia, a Justiça concedeu ao jogador de 20 anos o direito de responder em liberdade desde que pague uma fiança de 200 salários-mínimos (R$ 242 mil). Ele também terá que entregar seu passaporte.
O caminho até uma eventual condenação é longo. O caso será sorteado a um promotor do Ministério Público, que analisará e decidirá se oferece uma denúncia, arquivo o caso ou pede mais informações à polícia. Caso a denúncia seja feita, um juiz definirá se ela é válida e, de acordo com a tipificação do crime, levará o processo ao Tribunal do Júri ou não.
Existem outras circunstâncias que podem afastar a tese de dolo eventual, como o fato de Renan não ter fugido do local do acidente e ter se mostrado em "choque" após constatar a morte da vítima, de acordo com os policiais.
"O dolo eventual ocorre quando a pessoa não se importa com o resultado de sua conduta, quando ela é indiferente ao resultado do seu ato", afirmou o advogado André Lozano, também sem ligação com o caso. "A pessoa não se importa com nada que a cerca. Precisaria ver o que ele fez após o fato, o que ele falou na delegacia e como ele estava. Se a pessoa mostra arrependimento logo após o ocorrido, por exemplo, ela não mostra essa indiferença. Logo, não haveria dolo."
"O avanço da investigação vai ser fundamental pra tipificar a conduta do jogador", afirmou o criminalista Eric Trotte. "É possível afinal que se conclua que não houve crime. A imputação do crime na modalidade culposa me parece adequada. O fato de ter invadido a contramão ou estar embriagado, por si só, não autoriza concluir pela imputação de crime na modalidade de dolo eventual."
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