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Athletico ingressa no STJD e pede punição a Gabigol, Arrascaeta e Fla

Na visão do Athletico, lance de Gabigol em Fernandinho foi uma "agressão", prevista no artigo 254-A do STJD - Reprodução / Sportv
Na visão do Athletico, lance de Gabigol em Fernandinho foi uma "agressão", prevista no artigo 254-A do STJD Imagem: Reprodução / Sportv

Do UOL, no Rio de Janeiro

28/07/2022 19h57

O Athletico ingressou com uma Notícia Infração no Superior Tribunal de Justiça Desportiva exigindo punições ao jogadores Gabigol, Arrascaeta e ao próprio Flamengo por lances de falta cometidos na partida de ontem (27), no Maracanã (RJ), pelo jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil, terminado em 0 a 0.

No documento, o clube paranaense classifica o episódio de Gabigol com Fernandinho como "agressão" (artigo 254-A) e a entrada de Arrascaeta em Erick como "jogada violenta" (artigo 254). Além disso, o Athletico pede ainda o oferecimento de denúncia contra o Flamengo, clube em que estão vinculados os atletas, nos termos do artigo 258-D.

Sobre o lance de Gabigol, os paranaenses descreveram da seguinte forma na denúncia:

"Aos 40" da primeira etapa, o atleta nº 09 do Flamengo, Gabriel Barbosa, ora Noticiado, puxava contra-ataque do seu campo de defesa. Ao se deparar com a marcação do atleta nº 05 do Athletico, Fernandinho, ele recua a bola para seu companheiro e tenta partir para o campo de ataque, mas o corpo de Fernandinho está à sua frente e Gabriel, então, não consegue seguir adiante, devido ao choque. Irritado, Gabriel, já fora do lance, agrediu o seu adversário, Fernandinho, mediante um chute com sua perna esquerda, que atingiu também a perna esquerda de seu oponente".

Já na entrada de Arrascaeta em Erick, o Athletico escreveu:

"Já aos 45" da segunda etapa, quando o atleta nº 26 do Athletico, Erick, partia em velocidade para um contra-ataque da equipe visitante, De Arrascaeta, atleta nº 14 do Flamengo, promove um carrinho com a sola da chuteira do seu pé direito sobre o tornozelo direito de seu oponente, sem, em momento algum, objetivar a bola. Há uma fase de voo, por trás, sem chance de defesa para Erick", explicou sobre a conduta de Arrascaeta".

O artigo 254-A prevê suspensão mínima de quatro partidas e que pode chegar até 12 jogos, enquanto o artigo 254 a pena pode variar entre uma e seis partidas. Já o artigo 258-D prevê a aplicação de multa de R$ 10 mil.

A Notícia Infração foi encaminhada à Procuradoria da Justiça Desportiva.