Edital do Maraca tem 7 camarotes, 200 ingressos e bufê liberado ao governo
O governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou, ontem (28), o edital para a licitação do Complexo do Maracanã, que ocorrerá em 27 de outubro. Além dos principais tópicos — como o tempo de administração de 20 anos, a exigência mínima de 70 jogos por ano no estádio e ao menos 20 eventos no Maracanãzinho - chamam a atenção algumas determinações, que são menos relevantes, mas um tanto quanto curiosas.
A principal delas diz respeito aos direitos que o governo do Rio terá em dias de jogos. Segundo o edital, é exigido que sejam separados ao órgão estadual sete camarotes com buffet no setor Oeste (com visão central do gramado), 40 vagas no estacionamento, 200 ingressos para o setor Oeste Inferior, além de 60 entradas para eventos no Maracanãzinho. Tudo sem ônus.
A observação se encontra no artigo 1.2 (Premissas do Objeto), em seu item "e", do Anexo 1 (Termo de Referência):
"Tribuna de Honra do Estádio do Maracanã e do Ginásio Maracanãzinho e camarotes: O futuro gestor do Complexo deverá preservar o direito de uso exclusivo e sem ônus das Tribunas de Honra existentes no Estádio do Maracanã e do Ginásio do Maracanãzinho, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em todos os eventos ali realizados. Além das mencionadas Tribunas, também deverá ser disponibilizado para uso exclusivo e sem ônus do Governo do Estado do Rio de Janeiro 07 (sete) camarotes - 317, 318, 319, 320, 321, 322 e 330 no Setor Oeste do Estádio, incluindo serviços (buffet) e uma cota de 40 (quarenta) vagas de estacionamento; complementa esta obrigação uma cota de 200 (duzentos) ingressos no setor oeste inferior do Estádio do Maracanã em todos os jogos de futebol que venha a ser realizados e 60 (sessenta) ingressos nos eventos realizados no Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho)."
No item "F" há também uma exigência para que em seis dias do ano sejam separadas datas ao governo para o uso das instalações, tanto do Maracanã quanto do Maracanãzinho:
"Datas anuais: Disponibilizar, sem qualquer ônus, o uso do Estádio do Maracanã e do Ginásio do Maracanãzinho, em dias mutuamente acordados, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, por até 6 (seis) dias por ano em cada um dos equipamentos, para o Poder Concedente, uso esse que não poderá conflitar com o calendário de competições e compromissos previamente assumidos pela Concessionária."
Implementação de museu no setor Sul
Há também uma exigência de que se apresente um projeto para que o Museu do Futebol retorne para o setor sul, com aproveitamento do elevador panorâmico [torre de vidro]. Atualmente muitas das peças raras se encontram no corredor que dá acesso aos vestiários e às salas de coletiva de imprensa.
Além disso, a determinações de obras de infraestrutura e modernização, nos moldes dos museus esportivos mais atuais. Confira:
"Detalhamento: O projeto do museu deverá ser elaborado por um museólogo e contemplar a história do futebol no Brasil em ambos os naipes, masculino e feminino, adotando conceitos atuais de visitação do estádio e equipamentos esportivos. Deverá conter uma área de bar/coffee shop que atenderá os visitantes em pequenos lanches e refeições. A implantação desta área exige obrigatoriamente a criação dos sistemas prediais e eletrônicos compatíveis a este novo uso, são eles: Sistemas Elétricos, Sistemas Eletrônicos, Sistemas Hidráulicos, Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio, Sistemas de Climatização (...). A torre de vidro deverá passar por uma revisão a fim de detectar falhas nas instalações dos vidros da fachada e no sistema de iluminação. Os elevadores e escadas rolantes também devem ser revisados, modernizados se necessário e colocados 100% operacionais.
Justificativa: Retirar o acervo histórico de sua atual localização, dentro da área de competição do Estádio, e evitar os riscos inerentes a realocação das peças em dias de jogos; potencializar a visitação turística ao estádio tornando uma importante fonte de receita do complexo em dias de jogos e não jogos; Reforçar a característica de grande ponto turístico, contribuindo com a vocação natural da cidade do Rio de Janeiro".
Setor dos visitantes com divisória de acrílico
O novo consórcio precisa modificar o atual isolamento que é feito ao setor visitante, que ocorre de maneira improvisada, com grandes e lonas. A sugestão é que se coloquem divisórias de acrílicos:
"Detalhamento: Deverá ser instalado divisórias adequadas e fixas, dentro da legislação vigente, em material que permita a visibilidade, nas divisões de setores e entre torcidas.
Justificativa: Melhorar a visibilidade do torcedor situado próximo as divisões de setores e de torcida, MANTENDO O ESTÁDIO SEM PONTOS CEGOS cumprindo assim exigência dos principais eventos internacionais, não utilizar barreiras móveis na área de público geral, e aumentar a segurança nos jogos onde estão presentes duas torcidas de equipes rivais".
Manutenção de cativas, camarotes e instalação de Juizado
O edital prevê que sejam mantidas as cadeiras cativas obtidas por lei na década de 40, assim como determinados camarotes identificados em decisão judicial de 2013. Também obriga o futuro gestor do Complexo a "respeitar o termo de comodato de bem imóvel, firmado entre o TJERJ e o Estado do Rio de Janeiro, para a instalação do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, dentro do Complexo".
Isolamento de Parque Aquático, Parque da Bola e setor Leste Inferior
O edital determina que o Parque Aquático Júlio Delamare seja isolado e que a separação seja delimitada de forma definitiva, já que o espaço será administrado pela Secretaria de Esporte.
A delimitação de área também é determinada para o setor conhecido como "Parque da Bola", que recebe shows eventos, e o acesso ao Leste Inferior, para evitar a dispersão do público para outras áreas e viabilizar a melhor utilização do lounge que ali se encontra.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.