Topo

O que processo do Luva de Pedreiro tem a ver com ações de Anitta e CBF

Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro, foi convidado pela CBF para assistir Brasil x Chile no Maracanã - Reprodução / Instagram
Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro, foi convidado pela CBF para assistir Brasil x Chile no Maracanã Imagem: Reprodução / Instagram
Igor Siqueira e Beatriz Cesarini

Do UOL, em Rio de Janeiro e São Paulo

29/07/2022 04h00

Há algo em comum entre o processo judicial do qual Iran Santana Alves, o Luva de Pedreiro, é parte e algumas ações relativamente conhecidas envolvendo a cantora Anitta e a CBF. Trata-se de quem tem o poder de decisão nos casos: os juízes. A disputa entre Luva de Pedreiro e o ex-empresário dele, Allan Jesus, acontece na 2ª Vara Cível da comarca da Barra da Tijuca, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O magistrado titular é Mário Cunha Olinto Filho. Ele foi o responsável em primeira instância pela impugnação da eleição da CBF realizada em 2018, causando a perda do mandato da chapa que tinha Rogério Caboclo como cabeça. Isso desaguou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por parte da entidade e na realização de um novo pleito — Ednaldo Rodrigues foi o vencedor.

Durante o período de férias de Mário Cunha Olinto Filho, entrou em ação uma juíza substituta para conduzir a audiência de conciliação entre Luva de Pedreiro e Allan Jesus: Flávia Almeida Viveiros de Castro. Ela atuou no processo entre Anitta e a K2L, agência da empresária Kamilla Fialho, também em uma briga de uma celebridade contra agente.

Segundo os autos, a atuação do juiz até agora teve como ponto de partida atender ao pedido dos advogados de Allan de derrubar o sigilo de justiça do caso. Mesmo classificando como "belicoso" o litígio entre as partes, deixou o caso público por considerar que conteúdos dos autos "estão amplamente divulgados em rede social".

Na decisão judicial, veio a ponderação de que o segredo de justiça "prejudica a parte que alega que não está tendo o mesmo espaço para divulgar a sua versão dos fatos". No caso, a defesa de Allan.

Antes da audiência de conciliação conduzida por Flávia Viveiros de Castro, houve ainda a manutenção dos depósitos em juízo de 30% da renda mensal do Luva de Pedreiro, até que se alcance R$ 5,2 milhões — valor mínimo da multa prevista no contrato com Allan, em caso de rompimento por parte do influenciador.

No processo de Anitta contra Kamilla Fialho também houve o expediente de determinar depósitos em juízo ainda durante o transcurso do processo. A decisão de Flávia em 2018 foi pelo bloqueio de R$ 2,8 milhões.

A defesa de Anitta chegou a deixar em dúvida a imparcialidade da juíza, apontando ainda que ela deveria ter se abstido no processo enquanto havia análise da suspeição. A decisão do Tribunal de Justiça foi manter Flávia no caso.

O rompimento de Anitta com Kamilla foi em 2014, sob alegação de má administração da carreira e um suposto desvio de dinheiro por parte da empresária. Fialho negou o desvio e entrou com processo pedindo indenização por danos morais, calúnia e quebra contratual. Ao final das contas, a cantora e a empresária fecharam acordo, em setembro de 2018. Segundo Kamilla, houve pagamento de R$ 9 milhões por parte da cantora.

O entendimento entre as partes parece distante de acontecer com Luva de Pedreiro e Allan Jesus. Na audiência, o influenciador ofereceu o pagamento do valor referente aos contratos fechados pelo empresário, mas com renúncia à multa de R$ 5,2 milhões. Allan, por sua vez, pediu R$ 20 milhões para dar fim ao caso. Não houve acordo.